Pacote Ipasem: Câmara aprova adequações ao salário de benefício e contribuições de aposentados e pensionistas
Votaram a favor do projeto: Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda – Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Foram contrários ao projeto: Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kunh Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).
Além da inclusão dos aposentados e pensionistas à base de contribuição ao Ipasem, a nova lei faz uma adequação no salário de benefício, que são os proventos mensais de aposentadoria e pensão, com modificações no cálculo. Também foi estabelecida a idade de aposentadoria de forma compulsória, que se dará aos 75 anos, e a idade mínima para a aposentadoria voluntária: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição previdenciária passa a ser de 25 anos. A matéria, agora aprovada, traz novas regras de transição para quem quiser se aposentar nos próximos anos.
A Câmara, por intermédio da Comissão Especial de Enfrentamento à Crise do Ipasem e dos Impactos da Reforma Previdenciária, debruçou-se sobre o assunto. Criado em 2021, o colegiado apresentou um relatório ao final de seus trabalhos, que traça todo o histórico da dívida do Executivo com o instituto e com recomendações para o enfrentamento dos problemas gerados no decorrer do tempo. No documento, ficou apontado que a dívida teve início com a ausência de repasses em períodos parciais dos anos de 1995 e 1996, perpetuando-se nas gestões de 1997 a 2004, período em que os repasses não foram efetuados.
Fala dos vereadores
Gustavo Finck (PP) usou a tribuna para lembrar que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é garantido na justiça pelo Executivo desde 2016. Segundo o progressista, ao não aprovar a reforma, os vereadores não prejudicariam esse processo, como a Prefeitura argumenta. “Recebemos uma nota do Ministério Público com a recomendação para que aprovássemos os projetos. Mas quero dizer que não é a rejeição à reforma da previdência que vai trancar qualquer emenda para saúde, educação e segurança pública. Quem disse que é essa a reforma da previdência que temos que votar? Nós podemos discordar da forma como o Executivo apresentou a proposta. Somos a minoria, mas meu voto é contrário”, afirmou.
Andiara Zanella (MDB) também falou da recomendação do MP destacando a urgência da aprovação dos projetos. “Não discutimos o mérito e a culpa, sabemos que essa situação não é dessa gestão e nem dos funcionários públicos. Mas precisamos resolver um problema que vem se arrastando e, para isso, houve aqui nesta Casa uma audiência pública. Se não aprovada essa reforma vai, sim, ter impacto negativo no município. É legítima a reivindicação de vocês, mas essa nota precisa ser respeitada. Eu preciso e estou vereadora e quero ser respeitada pelo meu voto. E ele é sim a reforma”, apontou.
Felipe Kuhn Braun (PP) alegou que respeita muito o trabalho do MP, mas ressalta que percebe na nota algo inédito em Novo Hamburgo. “Vir uma recomendação desse jeito para esta Casa, nunca vi. Ano passado, não recebemos quando os projetos foram encaminhados sem audiência pública. Eu participei da audiência onde a maioria dos debatedores era favorável ao projeto, e, em uma audiência, o debate deve ser amplo e igualitário”, disse. O parlamentar citou outros casos que poderiam ter uma mensagem do MP não teve, como os erros nos projetos apresentados pelo Executivo, atrasos nos envios, vetos e sanções, e a quantidade de projetos em regime de urgência encaminhados ao Legislativo. “Assim como respeito o MP, eles tem de nos respeitar, porque o voto de cada um e cada uma sentados nesta cadeira traz responsabilidade para todos e para a cidade. Quero ver também o MP defendendo uma auditoria no Ipasem”, pediu.
Inspetor Luz (MDB) mencionou o procurador federal Celso Tres que redigiu a recomendação se embasou em emenda constitucional de 2019 federal. “Também nunca tinha visto uma recomendação assim. Celso é um homem inteligentíssimo, mas me surpreende isso acontecer, assim, no afogadilho. Essa dívida que aí está não é dos servidores públicos municipais. Nós queremos mais esclarecimentos e transparência”, finalizou o parlamentar.
Saiba mais:
- Aprovados projetos que tratam de parcelamento de dívida da Prefeitura com Ipasem (janeiro de 2017)
- Executivo tem parcelamento de dívidas com o Ipasem aprovado (julho de 2018)
- Prefeitura parcela em 240 meses dívida de mais de R$ 100 milhões com o Ipasem (dezembro de 2019)
- Projeto aprovado eleva contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%, mas com promessa de escalonamento (março de 2020)
- Câmara aprova parcelamento de nova dívida da Prefeitura com o Ipasem (dezembro de 2020)
- Prefeitura parcelará em 20 anos dívida de R$ 143,1 milhões com o Ipasem (dezembro de 2021)
Outras matérias sobre o tema:
- Relatório final sobre situação do Ipasem apresenta 11 recomendações para resolver crise
- Comissão Especial de Enfrentamento à Crise do Ipasem apresenta relatório à Cofin na próxima segunda
- Comissão deve entregar relatório sobre o Ipasem até julho
- Reformas administrativa e previdenciária trazem risco ao acesso a serviços essenciais
- Ciclo de Debates aborda história, situação da dívida e futuro do Ipasem
- ebate em Comissão Especial analisa deficit do Ipasem
- Comissão Especial de enfrentamento à crise do Ipasem faz terceira reunião
- Comissão reúne servidores para debater situação do Ipasem
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.