Aprovados projetos que tratam de parcelamento de dívida da Prefeitura com Ipasem
Também na justificativa está a descrição do valor devido: outubro de 2016 = R$ 2.250.000,00, de novembro de 2016 = R$ 2.250.000,00, de dezembro de 2016 = R$ 2.250.000,00, e dezembro de 2016/13° vencimento = R$ 2.250.000,00, totalizando R$ 9 milhões. A inadimplência no recolhimento de contribuição patronal pelos municípios implica a irregularização junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev), resultando na suspensão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Este certificado é indispensável para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, e celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Já o PL nº 2/2017, do Executivo, também aprovado em primeiro turno nesta terça, trata da manutenção de parcelamentos de débitos previdenciários confessados pelo Município. De acordo com a justificativa, o Acordo Cadprev n° 00932/2015 e o Acordo Cadprev n° 00654/2016 foram formalizados nos exercícios de 2015 e 2016 sem a necessária autorização legislativa.
Leia as propostas completas:
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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