Vereadores aprovam novo reparcelamento de débitos assistenciais da Prefeitura com o Ipasem
Além da repactuação dos débitos já consolidados, o Projeto de Lei nº 125/2021 inclui ainda a amortização de nova dívida contraída pelo Executivo entre os meses de dezembro de 2020 e novembro de 2021, também correspondente à contribuição patronal da assistência à saúde. Com isso, o valor total do instrumento de parcelamento é estimado em R$ 143,1 milhões. Esse é o sexto pedido de negociação ou renegociação de dívidas com o instituto de previdência dos servidores municipais nos últimos cinco anos.
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- Câmara aprova parcelamento de nova dívida da Prefeitura com o Ipasem (dezembro de 2020)
O novo montante deverá ser quitado mediante pagamentos mensais ao longo de 20 anos, iniciando em janeiro de 2022. O atraso de qualquer parcela acarretará a soma de juros de mora. As prestações relativas ao reparcelamento da dívida antiga serão ainda reajustadas conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e obedecerão a incidência de juros de 0,5% ao mês. A atualização não é prevista, contudo, para os valores resultantes da negociação do novo débito contraído.
Garantia
Em reunião extraordinária no último dia 7, o Conselho Deliberativo do Ipasem aprovou por unanimidade a proposta de reparcelamento, apresentada ao grupo pelo secretário municipal da Fazenda, Betinho dos Reis. Os membros do colegiado apontaram a medida como sendo a alternativa mais viável e eficiente, já que, desta vez, fica vinculada até 6% da cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento das parcelas em eventual inadimplência ou atraso superior a três meses.
O projeto de lei do Executivo que originou o parcelamento de 2019 não previa, inicialmente, qualquer tipo de garantia. Em reunião com representantes da Câmara, da Prefeitura e do funcionalismo, a então diretora-presidente do instituto, Eneida Genehr, sugeriu que o instrumento de amortização fosse vinculado ao FPM, criando condições para que a autarquia pudesse buscar os valores devidos caso a Prefeitura não cumprisse com os pagamentos. No entanto, a emenda apresentada à época pela Mesa Diretora do Legislativo, e aceita pelo Executivo, fazia menção à retenção de receitas decorrentes do repasse do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
Na justificativa anexada ao PL nº 125/2021, a Prefeitura explica agora que essa medida, sancionada em 2019, não é efetiva, devido à “presumida inconstitucionalidade na vinculação de impostos a pagamento de despesas específicas”. A matéria, que contou com os votos contrários dos vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos), retornará à pauta na sessão desta quarta, 15.
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Presidente da Comissão de Finanças da Câmara, Brizola subiu à tribuna para detalhar a extensão do projeto e apontou equívocos do Executivo. “Pagar juros de 6% ao ano nos parcelamentos do Ipasem retira dinheiro da educação, da saúde e da assistência social. A cidade está deixando de receber benefícios porque o governo não paga em dia seu instituto previdenciário. No momento em que votamos este projeto, estamos autorizando o Município a fazer isso. A justificativa do não pagamento é de que não houve a assinatura do termo de acordo de parcelamento após a aprovação. Quanto à nova proposta de vinculação, precisamos conhecer melhor os números do FPM para sabermos se é viável”, opinou o vereador.
Gustavo Finck criticou o Executivo por reapresentar um modelo de pagamento que deixou de ser cumprido meses após sua aprovação no final de 2019. “O Município deveria pagar R$ 1,5 milhão mensais ao Ipasem relativos à contribuição patronal da assistência à saúde. A garantia que o Município oferece é de 6% de uma arrecadação mensal de R$ 5 milhões. Faltariam ainda R$ 1,2 milhão. Como podemos acreditar que este parcelamento será cumprido? É preciso honrar compromissos assumidos. Gostaria de acreditar no governo, mas a prefeita Fátima Daudt é a segunda que mais deve para o Ipasem, atrás apenas do ex-prefeito José Aírton dos Santos. O funcionalismo público é sempre o prejudicado. Estamos votando projetos de reparcelamento sempre no apagar das luzes. Projetos que deveriam ser analisados por nossas comissões”, sustentou o progressista.
Líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter (PSDB) defendeu a aprovação do novo pedido de parcelamento. “O que nos deixa tranquilos para votar é que o Executivo tem a preocupação de pagar em dia seus compromissos. Não somente o Ipasem, mas também de garantir que os funcionários tenham seus vencimentos em dia. Esta cidade nunca parcelou salários. Temos uma população de 240 mil habitantes que precisa de saúde, educação e infraestrutura. Além da Administração se preocupar com as contas do instituto, temos que nos preocupar com esses 240 mil habitantes. O que me deixa tranquilo também é que conselho do Ipasem votou favoravelmente ao projeto de forma unânime”, salientou o vereador tucano.
Adesão facultativa à assistência
Outra proposição aprovada em primeiro turno nesta segunda-feira foi o Projeto de Lei Complementar nº 15/2021. O texto promove alterações relacionadas à operação da assistência à saúde do Ipasem. Entre as modificações está a confirmação de que os servidores estatutários do Município não serão mais vinculados compulsoriamente ao plano assistencial gerido pelo instituto. A adesão passa a ser facultativa, com o pedido de exclusão sendo irretratável. Segundo o Executivo, a adequação acompanha entendimento consolidado nos tribunais superiores brasileiros.
A matéria, aprovada por 10 votos a 4, será novamente apreciada durante a última sessão plenária do ano, marcada para quarta-feira. Enio Brizola, Felipe Kuhn Braun, Gustavo Finck e Lourdes Valim, que se posicionaram contra a proposta, não descartam a mudança de voto após melhor estudo do PLC.
Outras alterações
Atualmente, a Lei Municipal nº 154/1992 permite aos servidores segurados incluírem filhos não emancipados menores de idade como dependentes dos serviços de assistência à saúde. O PLC aprovado nesta segunda garante agora o direito ao prolongamento do benefício até o filho completar 24 anos, contanto que ele seja solteiro. A permanência, porém, estará atrelada ao pagamento de contribuição diferenciada.
Coparticipação
A matéria também possibilita que o Conselho Deliberativo do Ipasem estabeleça, por meio de resolução, percentuais maiores ou menores do que os previstos em lei para cálculo dos valores de coparticipação. Todas as alterações deverão ser fundamentadas. Além disso, o texto adverte que as dívidas de coparticipação serão cobradas judicial e extrajudicialmente.
Adequações
A justificativa apresentada pelo Executivo aponta que o PLC busca ainda ajustar a redação da lei de criação do Ipasem à cobertura assistencial atualmente oferecida pelo instituto a seus segurados. O Conselho Deliberativo autorizou algumas ampliações ao longo dos anos, mas que acabaram não sendo acrescidas à norma. Com a aprovação do projeto, a lei passa a prever a cobertura de despesas decorrentes de atendimentos de enfermagem, psicológicos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, bem como serviços de implantodontia e administração de medicamentos antiangiogênicos e quimioterápicos.
Rede credenciada
O PLC também abre prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o Ipasem passe a prestar os serviços de assistência à saúde exclusivamente por meio de sua rede credenciada. Parecer atuarial anexado à matéria aponta que a medida será financeiramente favorável ao instituto. Caso não seja possível utilizar serviços médicos ou odontológicos credenciados ao órgão devido a situações de urgência e emergência ou inexistência de prestador habilitado, o projeto assegura o reembolso das despesas conforme valores máximos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.