Projeto aprovado eleva contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%, mas com promessa de escalonamento
De acordo com o novo texto encaminhado, as alíquotas serão determinadas com base em cálculo atuarial de responsabilidade do Ipasem. Caso o projeto prometido não seja protocolado em tempo hábil na Câmara, um dispositivo do PLC nº 1/2020 faz com que a contribuição dos servidores permaneça em 11%. No entanto, caso o projeto seja protocolado, mas não seja aprovado pela Câmara, ficará valendo a alíquota única de 14%.
A vereadora Patricia Beck (PP) saudou a alteração como o resultado de uma construção de diálogo. A parlamentar enalteceu o espaço dado pelo grupo técnico de advogados que encabeçaram a elaboração do PLC aos sindicatos. “Hoje recebemos a mensagem retificativa com a manutenção do compromisso dado por esse grupo de trabalho. Chegamos a um bom consenso. É preciso ampliar o debate em respeito à realidade dos funcionários públicos da cidade. Mas reforço a necessidade da representação dos funcionários na discussão das alíquotas. O Município só funciona graças a seus servidores”, frisou Patricia.
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Único voto dissonante, Enio Brizola (PT) entendeu que a modificação apresentada não seguiu todos os pontos acordados durante reunião no Plenarinho Pedro Thön na última quarta-feira, 26. Por essa razão, o vereador manteve emenda que estabelecia um modelo de escalonamento, com alíquotas que variavam de 7,5% a 19%. “Essa é uma tabela por meio da qual se faz justiça com aqueles que ganham menos”, argumentou o petista. O texto foi rejeitado por 12 votos a 2. Enfermeiro Vilmar (PDT) foi o único a endossar a proposta.
Patricia Beck e Sergio Hanich (MDB) justificaram seus votos dizendo estar muito claro que a mensagem retificativa seguia o que havia sido acordado. Raul Cassel (MDB) ainda atentou a inexistência de impacto financeiro que amparasse a sugestão de Brizola. “Esse é um modelo do Governo Federal, com salários muitos diferentes da nossa realidade local”, pontuou o emedebista. “Precisamos de números, da realidade do Ipasem. Não podemos legislar sem essas informações. Não temos a competência para fazer esse tipo de cálculo”, reforçou Patricia.
O que diz o projeto
Na prática, o PLC provoca modificações nas Leis Municipais nº 154/1992 (Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo) e nº 333/2000 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais), e na Lei Complementar nº 3.153/2018. A matéria segue, segundo o Executivo, o que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social no país e estabeleceu regras de transição e de aplicação imediata a todos os entes da Federação. Dentre as modificações que impactam diretamente no funcionalismo público hamburguense, e alvo do presente projeto, estão também a vedação das incorporações de funções gratificadas (FGs) e adicionais de dedicação plena (ADPs) às remunerações e a limitação de benefícios prestados pelo Ipasem a aposentadorias e pensões por morte.
Até então, o Ipasem era responsável pelo pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão de seus segurados. A proposta do Executivo retira esses benefícios da Lei n° 154/1992 e os insere na Lei nº 333/2000. Assim, essas garantias sociais serão pagas diretamente pelo ente empregador, e não mais pelo regime próprio de previdência social.
Conforme justificativa do Executivo, as alterações são necessárias e, caso não fossem realizadas até a data prevista de 2 de março de 2020 (Art. 36, I, EC 103/2019), poderia acarretar a responsabilização da prefeita, bem como impedir a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento atesta a adequação do regime de previdência social de estados e municípios e é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Entenda melhor:
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, elaborou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS.
No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Então, o novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20 de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores.
Nesta tabela disponível em PDF estão selecionadas e resumidas as condições da aplicabilidade dos dispositivos da EC nº 103 de 2019 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme fundamentos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.