Prefeitura parcelará em 20 anos dívida de R$ 143,1 milhões com o Ipasem

por Jaime Freitas última modificação 15/12/2021 23h34
15/12/2021 – Por 9 votos a 4, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a conceder aval para a Prefeitura parcelar em 240 meses uma dívida com o Ipasem estimada em mais de R$ 143,1 milhões. O débito, referente à contribuição patronal para a assistência à saúde dos servidores públicos, é segregado em dois montantes. O primeiro, em valor superior a R$ 129,4 milhões, corresponde à renegociação de uma dívida antiga pactuada no final de 2019 e que deixou de ser quitada a partir de abril de 2020. O segundo, que soma quase R$ 13,7 milhões, diz respeito a um novo débito contraído pelo Executivo entre os meses de dezembro de 2020 e novembro de 2021. O texto, aprovado em segundo turno na tarde desta quarta-feira, 15, recebeu os votos contrários dos vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos).
Prefeitura parcelará em 20 anos dívida de R$ 143,1 milhões com o Ipasem

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 125/2021, o valor da dívida começará a ser quitado em janeiro de 2022. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a soma de juros de mora. As prestações relativas à renegociação do plano de amortização assumido em 2019 serão reajustadas conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e obedecerão a incidência de juros de 0,5% ao mês. A atualização não é prevista, contudo, para os valores resultantes do novo débito contraído.

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Enio Brizola (PT) fez uma crítica na tribuna ao conselho do Ipasem, dizendo que o órgão está trabalhando contra a categoria.“Toleramos trabalhadores que divirjam das deliberações em assembleias setoriais e sindicais, pois vivemos em uma democracia, o que não se pode tolerar é a conspiração. É assim que eu entendo no momento o conselho do Ipasem, pois ele está conspirando contra a categoria, contra o futuro do seu instituto de previdência”, frisou o parlamentar, que deu volto contrário à proposta de reparcelamento. 

Gustavo Finck (PP) seguiu na mesma linha do seu colega Brizola, destacando o alto endividamento no município. “Novo Hamburgo já deve 111% de seu orçamento anual, conforme números de agosto, em dezembro nem sabemos qual seria o número. E os investimentos só decrescem. Eu, como vereador, entendo que esses parcelamentos e reparcelamentos são pedaladas fiscais, pois além dos impactos que são estendidos no longo prazo nas finanças da cidade, é uma prática que tem como fim melhorar artificialmente as contas do município. É como tomar empréstimos de bancos e autarquias, o que é proibido na lei de responsabilidade fiscal. Faremos um apontamento ao Tribunal de Contas do Estado para que fiscalize as contas de Novo Hamburgo, pois a dívida só aumenta e o governo está empurrando com a barriga. Onde chegaremos?”, questionou o parlamentar.

Felipe Kuhn Braun (PP) também criticou mais um reparcelamento das dívidas da Prefeitura com o Ipasem. “Mesmo que essa dívida tenha começado há vários governos, hoje ela é a segunda maior dívida do município. Desde 2017, ano que iniciei meu primeiro mandato, vieram aqui representantes do Executivo, o secretário da Fazenda, a Procuradoria municipal, e pediram em 2017, 18 e 19, a oportunidade de reparcelar e colocar as contas em dia, com a promessa de não mais reparcelar. Então, em 2020, veio mais um pedido, e agora esse em 2021. Cada reparcelamento é um cheque em branco que essa Câmara dá ao Executivo, autorizando, de certa forma, que esse método seja repetido ano a ano. A administração atual trabalha há cinco anos no vermelho, não só com o Ipasem, mas com outras dívidas. Fico muito preocupado, pois esta conta que está cada vez mais cara, esses juros, estourarão o orçamento municipal. Eu não mais acredito nessa fala de que todos os municípios brasileiros têm problemas, todos estão com dívidas, mas temos exemplos em nossa região de várias cidades que estão muito bem, por que tiveram gestões preocupadas também com a questão financeira e essa dívida se acumula, aumenta, e ela é um problema para o servidor, para o contribuinte e para todas as pessoas que vivem em Novo Hamburgo, pois todos teremos de pagar essa conta”, observou o edil.

Lourdes Valim (Republicanos) justificou na tribuna seu voto contrário à matéria. “Entendo que este projeto traz prejuízo à saúde financeira do Ipasem, bem como a todos os contribuintes do instituto”, pontuou a vereadora.


Entenda o reparcelamento

Em dezembro de 2019, a Prefeitura foi autorizada a parcelar em 240 meses uma dívida com o Ipasem de mais de R$ 102,4 milhões, referente a repasses não efetuados para a assistência à saúde gerida pelo instituto. A amortização teve início no mês seguinte. No entanto, apenas as três primeiras prestações foram pagas. A inadimplência a partir de abril de 2020, somada à incidência de juros e correção monetária, fez com que o saldo da dívida, ao final de outubro deste ano, ultrapassasse R$ 129,4 milhões.

Agora, o Executivo propõe um reparcelamento desse valor, que, somado ao novo débito contraído nos últimos meses, chega ao montante final de R$ 143,1 milhões previsto pelo PL. Esse é o sexto pedido de negociação ou renegociação de dívidas com o instituto de previdência dos servidores municipais nos últimos cinco anos.


Saiba mais: - Aprovados projetos que tratam de parcelamento de dívida da Prefeitura com Ipasem (janeiro de 2017)

- Aprovado parcelamento e renegociação de débito de R$ 43,4 milhões da Prefeitura junto ao Ipasem (dezembro de 2017)

- Executivo tem parcelamento de dívidas com o Ipasem aprovado (julho de 2018)

- Prefeitura parcela em 240 meses dívida de mais de R$ 100 milhões com o Ipasem (dezembro de 2019)

- Câmara aprova parcelamento de nova dívida da Prefeitura com o Ipasem (dezembro de 2020)

 

Garantia

Em reunião extraordinária no último dia 7, o Conselho Deliberativo do Ipasem aprovou por unanimidade a proposta de reparcelamento, apresentada ao grupo pelo secretário municipal da Fazenda, Betinho dos Reis. Os membros do colegiado apontaram a medida como sendo a alternativa mais viável e eficiente, já que, desta vez, fica vinculada até 6% da cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento das parcelas em eventual inadimplência ou atraso superior a três meses.

Em 2019, o projeto de lei do Executivo que originou o parcelamento não previa, inicialmente, qualquer tipo de garantia. Em reunião com representantes da Câmara, da Prefeitura e do funcionalismo, a então diretora-presidente do instituto, Eneida Genehr, sugeriu que o instrumento de amortização fosse vinculado ao FPM, criando condições para que a autarquia pudesse buscar os valores devidos caso a Prefeitura não cumprisse com os pagamentos. No entanto, a emenda apresentada à época pela Mesa Diretora do Legislativo, e aceita pelo Executivo, fazia menção à retenção de receitas decorrentes do repasse do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).

Na justificativa anexada ao PL nº 125/2021, a Prefeitura explica agora que essa medida, sancionada em 2019, não é efetiva, devido à “presumida inconstitucionalidade na vinculação de impostos a pagamento de despesas específicas”.

 

Adesão facultativa à assistência

Outra proposição aprovada nesta quarta-feira, foi o Projeto de Lei Complementar nº 15/2021. O texto promove alterações relacionadas à operação da assistência à saúde do Ipasem. Entre as modificações está a confirmação de que os servidores estatutários do Município não serão mais vinculados compulsoriamente ao plano assistencial gerido pelo instituto. A adesão passa a ser facultativa, com o pedido de exclusão sendo irretratável. Segundo o Executivo, a adequação acompanha entendimento consolidado nos tribunais superiores brasileiros.

Enio Brizola (PT) pontuou que, se a Ipasem não recebe a parte patronal em função do reparcelamento e continua retirando do seu fundo valores para cobrir a assistência, contratando serviços sem receber a contrapartida da prefeitura, assim, o projeto gerará mais gastos ao instituto.

O texto, aprovado por 9 x 4, recebeu os votos contrários dos vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos).


Outras alterações

Atualmente, a Lei Municipal nº 154/1992 permite aos servidores segurados incluírem filhos não emancipados menores de idade como dependentes dos serviços de assistência à saúde. O PLC aprovado nesta segunda garante agora o direito ao prolongamento do benefício até o filho completar 24 anos, contanto que ele seja solteiro. A permanência, porém, estará atrelada ao pagamento de contribuição diferenciada.

 

Coparticipação

A matéria também possibilita que o Conselho Deliberativo do Ipasem estabeleça, por meio de resolução, percentuais maiores ou menores do que os previstos em lei para cálculo dos valores de coparticipação. Todas as alterações deverão ser fundamentadas. Além disso, o texto adverte que as dívidas de coparticipação serão cobradas judicial e extrajudicialmente.

 

Adequações

A justificativa apresentada pelo Executivo aponta que o PLC busca ainda ajustar a redação da lei de criação do Ipasem à cobertura assistencial atualmente oferecida pelo instituto a seus segurados. O Conselho Deliberativo autorizou algumas ampliações ao longo dos anos, mas que acabaram não sendo acrescidas à norma. Com a aprovação do projeto, a lei passa a prever a cobertura de despesas decorrentes de atendimentos de enfermagem, psicológicos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, bem como serviços de implantodontia e administração de medicamentos antiangiogênicos e quimioterápicos.

 

Rede credenciada

O PLC também abre prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o Ipasem passe a prestar os serviços de assistência à saúde exclusivamente por meio de sua rede credenciada. Parecer atuarial anexado à matéria aponta que a medida será financeiramente favorável ao instituto. Caso não seja possível utilizar serviços médicos ou odontológicos credenciados ao órgão devido a situações de urgência e emergência ou inexistência de prestador habilitado, o projeto assegura o reembolso das despesas conforme valores máximos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.