Impacto da Emenda Constitucional nº 103 nos institutos previdenciários marca início do Ciclo de Debates sobre o Ipasem
“É uma grata satisfação termos aqui, mais uma vez, o auditor Filipe Leiria, que tem sido um importante parceiro da comissão especial de enfrentamento da crise do Ipasem. Aqui abordaremos temas que a cidade precisa discutir, e o debate servirá para conhecê-los. Assim, poderemos fazer um bom enfrentamento a esses problemas. A reforma da previdência foi muito cruel, muito dura com os trabalhadores da iniciativa privada. Aumentou muito o tempo de contribuição e também a idade para se aposentar. Então, qual será o impacto que a emenda constitucional 103 causará no funcionalismo público em geral? Também é importante sabermos da real necessidade de adequação dos Municípios ao novo regramento. Esse é o objetivo do Ciclo de Debates sobre o Ipasem: ajudar servidores e servidoras a tomar conhecimento sobre o futuro do Instituto da Previdência e considerar a legislação que regulará sua aposentadoria no futuro”, disse Brizola, na abertura do evento.
Leiria iniciou a palestra falando sobre a realidade atual dos municípios com os seus Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS) e as possíveis implicações que a Emenda Constitucional nº 103/2019 pode causar na vida dos trabalhadores do setor público. Ele destacou o aumento em escala do déficit atuarial nos regimes próprios, e o papel e a autonomia que os municípios têm com o novo conjunto de normas. Ele defende a ideia de que não é possível falar sobre previdência como uma variável independente, pois ela depende do mundo do trabalho, com a existência ou não de contratos e a precarização das relações trabalhistas. “Tudo se relaciona e podem causar impactos financeiros, choques de subfinanciamentos previdenciários”. Conforme aponta, há duas formas básicas de se fazer previdência no mundo: por meio de uma reserva, uma poupança, por um período onde o contribuinte é o próprio beneficiário para o período pós-laboral; ou por uma ideia de contrato social, em geral, estabelecido com o Estado, onde o indivíduo não forma uma rede de proteção sozinho. Dada a imprevisibilidade que ocorre na vida, como morte, doença, afastamentos diversos, o indivíduo necessitaria desse tipo de contrato. Essa ideia está relacionada a uma visão social-democrata, advinda, em grande parte, da reconstrução de países nos pós-guerras", frisou.
Desde a promulgação da Constituição Federal, há mais de 30 anos, sete emendas constitucionais alteraram, em diferentes níveis, as regras do seguro social, e cinco delas abordaram, de diferentes formas, questões de interesse do servidor público. A Emenda Constitucional nº 03/1993 foi a primeira que estabeleceu que as aposentadorias e pensões dos servidores públicos seriam custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos próprios servidores."Até então, não existia a noção de contribuitividade, ou seja, a despesa com a previdência, aposentadoria, pensão era tratada como uma despesa corrente do orçamento fiscal, assim como se paga um fornecedor", esclarece o auditor. Mais ampla, a EC 20/1998, promulgada durante o governo FHC, reformou todos os sistemas de previdência, abrangendo o setor público e privado. Após cinco anos, surgiu a EC 41/2003 durante o primeiro governo Lula, que concentrava as mudanças no setor público, podendo serem destacados o cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações, a cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e a criação de teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais. No governo Dilma, a EC 70/2012 se direcionava também a servidores públicos e tinha como objetivo rever as aposentadorias por invalidez, para que o cálculo passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração. Sobre normas infraconstitucionais, o auditor destacou, em especial, as que decorrem da Lei nº 9717/1998, que ganhou caráter de Lei Complementar à EC 103. Confira logo abaixo, na íntegra, o primeiro painel do Ciclo de Debates sobre o Ipasem.
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Ciclo de debates
A atividade será constituída por três painéis realizados em formato de lives em dias alternados. A transmissão será feita pela TV Câmara, canal 16 da Claro/Net, e YouTube da emissora legislativa.
*20/05/2021 - 19h
1º Painel: Impacto da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os institutos previdenciários
Mediação: Gabriela Telles
Palestrante: Filipe Leiria, representante da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do RS
Participação: vereador Enio Brizola, presidente da comissão especial
*27/05 - 19h
2º Painel: Constituição e História do IpasemNH - situação da dívida e o futuro do Instituto
Mediadora: Dirlene Cunha
Debatedores: Gabriel Ferreira, Sindprof
Janezi Getulio Mosmann, ex-diretor-fundador do Ipasem
Odenir Schuvartz - GSFM
Participação: vereador Felipe Kuhn Braun, relator da comissão especial
*10/06 - 19h
3º Painel: Impacto da reforma previdenciária para o serviço público de qualidade
Palestrante: Dão Real Pereira dos Santos, auditor fiscal
Participação: vereador Gustavo Finck, secretário da comissão especial
Comissões especiais
Previstas pelo Artigo 77 do Regimento Interno da Câmara, as comissões especiais do Legislativo hamburguense são constituídas para analisar matérias de relevância, podendo encaminhar a convocação de secretários municipais e diretores de autarquias, bem como promover audiência pública. Os grupos são compostos por, no mínimo, três membros, observando, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. Com prazo determinado de encerramento, as comissões especiais são concluídas com a apresentação de relatório ou projetos de lei, resolução ou decreto legislativo.