Prefeitura parcela em 240 meses dívida de mais de R$ 100 milhões com o Ipasem
O montante de que trata o Projeto de Lei nº 91/2019 é dividido em duas partes. A primeira, calculada em R$ 80,9 milhões, decorre de amortizações anteriormente autorizadas por leis municipais de 2013, 2015, 2016, 2017 e 2018 e que agora serão reparceladas. Já a segunda, apurada em R$ 21,5 milhões, trata de débitos recentes, ainda não pactuados, acumulados nos últimos dois anos. Sendo sancionado o projeto com a emenda, as 240 prestações começarão a ser quitadas em janeiro de 2020.
Os valores a serem pagos mensalmente serão reajustados conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e obedecerão a incidência de juros de 0,5% ao mês. O secretário da Fazenda, Gilberto dos Reis, sustenta que o parcelamento proporciona um dispêndio mensal compatível às condições financeiras do Executivo, garantindo a equalização do deficit registrado pelo instituto. Nos moldes atuais, conforme o Ipasem, a Prefeitura não deposita os valores pactuados desde setembro de 2018.
Votos contrários
Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PP) mantiveram posicionamento adotado na primeira votação de contrariedade à proposta do Executivo. Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara, Patricia voltou a questionar justificativa do secretário da Fazenda de insuficiência orçamentária para a cobertura dos repasses, conforme relatado em reunião com parlamentares e servidores na segunda-feira à noite. A vereadora disse que a declaração indica que as previsões de arrecadação estão superestimadas, dificultando posteriores pagamentos. “Se o secretário alega que o orçamento foi insuficiente, é preciso prestar contas sobre a origem dessa falta de recursos”, alertou.
Felipe Kuhn Braun afirmou ser obrigação de qualquer candidato à Prefeitura conhecer a situação do Município. “Discordo integralmente quando se fala que todas as cidades estão quebradas. Nem todas têm o problema que estamos enfrentando com o instituto previdenciário. Esta gestão também tem uma grande contribuição pela situação financeira difícil pela qual o Ipasem passa. Este problema não será agravado com o meu aval. Este projeto não chegou claro para nós, entrando para apreciação no final do ano legislativo. Ficamos com dúvidas que não foram dirimidas. Não queremos que o Ipasem e os servidores do Município sejam tratados desta forma”, frisou.
Seu colega de partido, Enfermeiro Vilmar, lamentou opções de investimento do Executivo no que definiu como “gastos desnecessários” e resgatou preocupações publicizadas pelo atual secretário da Fazenda, servidor público aposentado, em anos passados sobre a saúde financeira do Ipasem, inferindo contradição. “Ele pensa de uma forma e age de outra”, sintetizou.
Enio Brizola voltou a pedir a retirada da matéria da pauta de votação. “Não percebo a solução para a dívida neste projeto. Pedimos a construção de diálogo com o funcionalismo e o Parlamento, que só é lembrado para votar as decisões da prefeita”, salientou.
Vinculação ao repasse do ICMS
Além do projeto, os vereadores aprovaram emenda apresentada pela Mesa Diretora que obriga o Executivo a vincular receitas decorrentes do repasse do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) como garantia de pagamento das parcelas em eventual inadimplência ou atraso superior a três meses. O acréscimo à matéria, assinado por Raul Cassel (MDB), Gerson Peteffi (MDB), Gabriel Chassot (Rede) e Cristiano Coller (Rede), busca o cumprimento das obrigações da Prefeitura com o Ipasem. A emenda determina a vinculação até o limite de 6% da cota mensal do imposto.
A alteração ao texto do projeto difere da apresentada pela Mesa Diretora na primeira votação. A emenda inicial, retirada antes da apreciação em segundo turno, apenas autorizava a vinculação. A ideia de inclusão de garantia foi mencionada pela diretora-presidente do instituto, Eneida Genehr, durante a reunião de segunda-feira. A sugestão da gestora, contudo, era a associação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), proposta que havia sido corroborada por vereadores e servidores presentes.
Patricia Beck disse não acreditar que a vinculação seja suficiente para o pagamento das prestações. Conforme a vereadora, desde 2017 o FPM é utilizado como garantia nos parcelamentos autorizados. No entanto, segundo a parlamentar, a Prefeitura não teria deixado recursos disponíveis no fundo para a retenção do Ipasem.
O líder do Governo na Câmara, Sergio Hanich (MDB), explicou que essa é a razão de agora associar os repasses ao ICMS. “Hoje ele está amarrado”, assegurou.
A progressista afirmou que acionará o Ministério Público de Contas para averiguar a legalidade do ato dos atuais gestores públicos. “No mínimo, o Executivo deveria retirar o projeto e explicar por que as leis de 2017 e 2018 não foram cumpridas”, sugeriu. Patricia também criticou a inexistência de cálculo que comprove que o limite de 6% seja suficiente para cobrir as mensalidades. “O valor não fará cócegas ao montante da dívida com o Ipasem”, finalizou.
Justificativa do Executivo
Na justificativa anexada à matéria, o Executivo explica que o deficit atuarial do regime previdenciário, bem como o grande volume de parcelamentos vigentes, deve-se a “um longo período de inadimplência de várias gestões municipais passadas”. A Prefeitura sustenta que, apesar da diminuição de receitas, o Município conseguia honrar parcialmente com os pagamentos da alíquota normal de contribuição. No entanto, a dificuldade de liquidez em 2019 teria forçado o parcelamento dos débitos. “Temos o compromisso em evitar prejuízos à população, bem como o de reduzir o risco dos segurados do Ipasem”, assina o secretário da Fazenda.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.