Comissão aprova ingresso de Novo Hamburgo na Granpal

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/05/2021 21h24
12/05/2021 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara (Cojur) aprovou nesta quarta-feira, 12, projeto do Executivo que oficializa a entrada de Novo Hamburgo na Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal). O grupo composto pelo presidente Gerson Peteffi (MDB), o relator Fernando Lourenço (PDT) e o secretário Gustavo Finck (PP) atestou a legalidade da matéria em reunião presencial realizada na Sala Sandra Hack. O texto ainda passará pela análise da Comissão de Finanças antes de ir a plenário.

A aprovação do Projeto de Lei nº 40/2021 permitirá que Novo Hamburgo se junte aos atuais membros da Granpal, composta pelas cidades de Alvorada, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Taquari, Triunfo e Viamão.

Outra proposta aprovada pela Cojur, o PL nº 39/2021 formaliza o ingresso do Município no Consórcio Público da Granpal, personalidade jurídica de direito público que possui natureza autárquica. O texto autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 117.606,60 para atender despesas iniciais decorrentes do acesso ao consórcio.

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Parecer favorável

O colegiado ainda analisou outras dez matérias nesta segunda-feira. Dessas, duas também foram aprovadas e seguirão sua tramitação pelas demais comissões permanentes. O Substitutivo nº 5/2021, assinado por Gustavo Finck, propõe a criação do programa Placa Legal, viabilizando parcerias entre poder público e iniciativa privada para a adoção de placas informativas na cidade. Já o Substitutivo nº 6/2021, de autoria do presidente da Câmara, Raizer Ferreira (PSDB), estabelece o fornecimento gratuito de absorventes nas escolas municipais.

Parcial juridicidade

Duas das proposições analisadas apresentaram dispositivos considerados antijurídicos, o que forçou a comissão a encaminhar notificação aos autores para apresentarem correções dentro de dez dias úteis. As alterações poderão ser efetuadas mediante emendas aos projetos.

Elaborado por Raizer Ferreira, o PL nº 31/2021 atualiza a Lei Municipal nº 543/2001, que obriga a colocação de placas informativas em obras públicas. O objetivo da proposta é reduzir os custos envolvidos a partir da adoção de novas diretrizes. Embora a comissão reconheça que o projeto possa ser apresentado por um parlamentar, há dois trechos da matéria que atribuem comando ao Executivo, o que seria de iniciativa privativa da prefeita. Com a supressão dos dispositivos, a proposição poderá receber parecer favorável do colegiado.

A mesma interpretação impediu o avanço do PL nº 32/2021. Assinado por Cristiano Coller (PTB), o texto obriga órgãos públicos e empresas privadas da cidade a disponibilizarem atendimento preferencial a pessoas que sofrem de fibromialgia. Dessa vez, o problema, apontado em parecer da Procuradoria da Câmara e referendado pela Cojur, é quanto ao segundo artigo, que incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a expedição de documento identificando a condição. O entendimento jurídico é de que essa regulamentação específica caberia exclusivamente à prefeita.

Inconstitucionalidade

Outros cinco projetos analisados esbarraram em aspectos inconstitucionais que contaminam toda a proposição. Isso impediria a tramitação mesmo com a apresentação de emendas. De qualquer forma, os autores serão notificados e poderão contestar a interpretação adotada pela comissão dentro do prazo de dez dias úteis.

O PL nº 12/2021, proposto pela vereadora suplente Andiara Zanella (MDB), prevê sanções administrativas a estabelecimentos como casas noturnas, hotéis, motéis e pensões que forem frequentados por crianças e adolescentes desacompanhados e sem a autorização de pais ou responsáveis. O entendimento da Procuradoria, no entanto, é de que a Câmara não pode legislar sobre direito penal, direito civil ou responsabilidade civil, temas de iniciativa privativa da União. O mesmo vale para normas gerais de proteção à criança e ao adolescente. O parecer foi acatado pela Cojur.

Também é competência exclusiva da União, de acordo com a Procuradoria, a edição de normas gerais sobre direito financeiro. Esse posicionamento, corroborado pela comissão, inviabiliza a continuidade do trâmite do PL nº 37/2021, proposto por Gustavo Finck, que reforça em Novo Hamburgo os direitos de liberdade econômica instituídos em âmbito nacional e estadual. Além disso, por já haver legislação federal, os demais entes não poderiam versar sobre as mesmas normas. “Embora o Município possa suplementar a legislação federal e a estadual, não lhe é permitido restringir ou ampliar aquilo que foi estabelecido. A falta de integração nas produções legislativas torna o ordenamento jurídico muito complexo, ora com lacunas, ora com sobreposição de leis”, continua o parecer.

Os três projetos restantes invadem a competência privativa da prefeita. O PL nº 41/2021, redigido por Lourdes Valim (Republicanos), “cria inúmeras atribuições e comandos ao Poder Executivo”. O projeto obriga a disponibilização gratuita de equoterapia em Novo Hamburgo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O método de reabilitação seria ofertado, de acordo com a proposta, para pessoas carentes com síndrome de Down, paralisia cerebral, autismo, má-formação do cérebro, agressividade, hiperatividade e sequelas de problemas cardíacos ou decorrentes da Covid-19.

O PL nº 29/2021, de autoria do vereador Enio Brizola (PT), estabelece uma política municipal de crédito voltada aos microempreendedores individuais, às micro e pequenas empresas e aos profissionais autônomos da cidade cujas atividades produtivas foram atingidas pelas restrições necessárias ao controle da Covid-19. O texto autoriza o Executivo a criar um fundo de aval público que facilite o acesso desses trabalhadores e empreendedores ao crédito. O parecer aponta vício de iniciativa por tratar de matéria “eminentemente administrativa”.

Já o PL nº 38/2021, também assinado por Brizola, estabelece a criação de um memorial em homenagem às vítimas fatais da Covid-19 no município. A proposta também recebeu parecer contrário por impor comandos à Prefeitura.

Arquivamento

Caso os autores não promovam as correções necessárias ou não apresentem contestação ao entendimento expresso pela Cojur, as proposições serão retiradas de tramitação. O arquivamento também pode ocorrer caso a impugnação interposta não reúna argumentos suficientes para inverter a decisão do colegiado. Foi o que ocorreu esta semana com o PL nº 19/2021, proposto por Brizola, que assegurava a crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica o direito de matrícula ou transferência, a qualquer tempo, para escola municipal próxima a sua nova residência.

O parecer contrário, lembrando a existência de lei federal que já garante essa prioridade em território nacional, foi ratificado mesmo com o protocolo de impugnação por parte do autor. Com isso, o texto foi arquivado.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às quartas-feiras, a partir das 13h15, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.