Projeto de lei deve ratificar ingresso de Novo Hamburgo na Granpal
A matéria permite que a Prefeitura efetue contribuições necessárias para a manutenção e o desenvolvimento de ações, projetos e atividades da Granpal. O primeiro aporte financeiro, para a cobertura das despesas iniciais, será de R$ 20.826,94. O valor poderá ser suplementado sempre que necessário. “Os problemas a cargo da Prefeitura muitas vezes exigem soluções que extrapolam a capacidade de ação do Município em termos de recursos humanos e financeiros. Além disso, grande parte dessas soluções demanda ações conjuntas, pois diz respeito a problemas que afetam, simultaneamente, mais de uma cidade”, explica a prefeita Fátima Daudt, já eleita vice-presidente da associação.
Na justificativa, a chefe do Executivo hamburguense reforça os benefícios financeiros do ingresso na Granpal. “Mesmo sendo possível atuar isoladamente, em alguns casos pode ser muito mais econômico buscar a parceria com outros municípios, possibilitando soluções que satisfaçam todas as partes com um desembolso menor e melhores resultados finais. Deixar simplesmente para que o governo estadual ou federal assuma ou realize atividades de âmbito local ou microrregional pode significar renúncia à autonomia municipal, retirando dos cidadãos a possibilidade de intervir diretamente nas ações públicas que lhe dizem respeito”, fundamenta a prefeita.
A aprovação do PL nº 40/2021 permitirá que Novo Hamburgo se junte aos atuais membros da associação, composta pelas cidades de Alvorada, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Taquari, Triunfo e Viamão. O texto deve passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na próxima quarta-feira, 28.
Consórcio público
Novo Hamburgo também deve formalizar ingresso no Consórcio Público da Granpal. Personalidade jurídica de direito público, a iniciativa possui natureza autárquica e integrará a administração direta do Município. A adesão é prevista pelo PL nº 39/2021, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 117.606,60 para atender despesas iniciais decorrentes do acesso ao consórcio.
“A promulgação da Lei Federal nº 11.107/2005 possibilitou aos municípios contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Os consórcios intermunicipais são entidades que reúnem diversas cidades para a realização de ações conjuntas que, caso fossem produzidas individualmente, não atingiriam os mesmos resultados ou necessitariam um volume maior de recursos”, esclarece Fátima Daudt.
Compra de vacinas
Ao longo dos últimos meses, os municípios integrantes da Granpal têm se mobilizado para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. Em dezembro, um grupo de prefeitos da região assinou protocolo de intenções junto ao Instituto Butantan para a compra de imunizantes. Em março, a Granpal solicitou a reserva de 1,5 milhão de doses da vacina russa Sputnik V. Além disso, a associação também articulou a elaboração de pregão eletrônico para a compra coletiva de insumos para a saúde.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.