Proposta defende que hamburguenses tenham acesso a equoterapia pelo SUS

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/04/2021 16h43
28/04/2021 – Tramita desde 2019 na Câmara dos Deputados projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer equoterapia, método de reabilitação que utiliza a interação com o cavalo para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. Enquanto a matéria não é apreciada em âmbito federal, a vereadora Lourdes Valim (Republicanos) quer antecipar a disponibilização gratuita do recurso terapêutico no sistema público de saúde de Novo Hamburgo. A proposta foi apresentada este mês e deve passar pela análise das comissões permanentes da Câmara.
Proposta defende que hamburguenses tenham acesso a equoterapia pelo SUS

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Projeto de Lei nº 41/2021 defende que a equoterapia seja promovida no município, por meio do SUS, para pessoas carentes com síndrome de Down, paralisia cerebral, autismo, má-formação do cérebro, agressividade, hiperatividade e sequelas de problemas cardíacos ou decorrentes da Covid-19. A condição socioeconômica de cada paciente será avaliada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

“A equoterapia possibilita o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência. O cavalo surge no âmbito terapêutico, proporcionando melhoras físicas, emocionais, sociais e educacionais. O simples fato de poder estar junto à natureza, inspirando ar puro, com liberdade, sentindo o calor do animal e suas passadas harmoniosas, transmite sensações ao praticante nunca antes experimentadas”, explica Lourdes Valim.

O programa de equoterapia será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. Para garantir a oferta da atividade, a Prefeitura poderá celebrar parcerias e convênios com centros especializados e outras instituições públicas e privadas. A equoterapia é reconhecida como uma técnica de reabilitação pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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