Projeto propõe criação de memorial às vítimas da Covid-19 em Novo Hamburgo
“Ao longo da história da humanidade, situações pandêmicas têm provocado milhares ou mesmo milhões de mortes. Muitos desses eventos constam apenas na literatura histórica e não são lembrados por boa parte da população. Este memorial objetiva fazer com que a dor de centenas de famílias hamburguenses não caia no esquecimento, com os nomes dos seus entes expostos em local apropriado para eternizar um capítulo doloroso desta geração”, explica Brizola.
O Projeto de Lei nº 38/2021 prioriza que o memorial seja implantado sob forma de um monumento físico. O texto inclusive autoriza a abertura de concurso artístico ou arquitetônico para a definição da estrutura, que ficará sob gestão da Secretaria de Cultura. Caso não seja possível um monumento físico, o projeto abre a possibilidade de um memorial virtual, que, além das informações básicas sobre cada vítima, permitiria a exibição de foto e uma breve biografia de cada cidadão.
Independentemente do formato, o memorial deve reservar espaço para homenagear os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da doença, com destaque para os trabalhadores acometidos pela Covid-19 durante o exercício de suas funções. “O memorial também visa a laurear em especial os profissionais da saúde que faleceram em decorrência do enfrentamento diário e incessante da pandemia”, reforça Brizola.
Caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.