Casas noturnas e hospedagens que receberem menores de idade desacompanhados dos responsáveis poderão perder alvará de funcionamento
O Projeto de Lei nº 12/2021 elenca dois níveis de penalidades. Na primeira autuação, o estabelecimento infrator será advertido e terá seu alvará de funcionamento suspenso por 30 dias. Caso haja reincidência ou seja constatada prática de violência ou exploração contra o menor de idade, a licença será cassada. Contudo, as penalidades só serão aplicadas quando constatado que não foram tomadas medidas preventivas, como a colocação de avisos na entrada do estabelecimento e pedidos de identificação.
Andiara defende que a proposta busca contribuir para a fiscalização de situações envolvendo jovens em contexto de vulnerabilidade e com acesso facilitado a drogas lícitas e ilícitas. “Nos casos atendidos pelos órgãos de proteção e de segurança do Município, não há penalização para esses locais. Casos acabam sendo reincidentes, onerando o poder público com as ações contínuas e sem eficácia plena”, sustenta a vereadora.
De acordo com a matéria, a responsabilidade de fiscalização será do Município, seja por ação rotineira ou por denúncia. A Prefeitura ainda deverá comunicar os estabelecimentos do teor da lei, fornecendo um resumo de seu conteúdo. O texto deverá ser afixado pelos empreendimentos em local visível. O PL ainda deixa claro que a aplicação dessas punições não prejudica outras sanções penais cabíveis. “O acolhimento desta proposta é fundamental para que possamos contribuir com a proteção e a garantia efetiva dos direitos de toda criança e adolescente”, finaliza a vereadora.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.