Projeto revisa legislação municipal que obriga colocação de placas informativas em obras públicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/04/2021 15h32
06/04/2021 – Todas as obras licitadas pela Prefeitura de Novo Hamburgo devem ser acompanhadas de placa de identificação. A obrigação é prevista em lei municipal desde 2001. O objetivo é informar os cidadãos sobre a previsão de entrega da melhoria, dados da empresa responsável pelo serviço e os valores investidos. Ex-secretário de Obras Públicas, o agora presidente da Câmara, Raizer Ferreira (PSDB), apresentou projeto de lei que atualiza o regramento municipal. A ideia do parlamentar é reduzir os custos envolvidos na colocação das placas a partir da adoção de novas diretrizes. A proposta entrou em tramitação na última semana e deve passar pela análise de duas comissões.
Projeto revisa legislação municipal que obriga colocação de placas informativas em obras públicas

Foto: Jaime Freitas/CMNH

As principais alterações sugeridas pelo Projeto de Lei nº 31/2021 envolvem a diminuição do tamanho das placas e a exigência de colocação apenas para obras de maior vulto. Atualmente, as placas devem medir pelo menos 3 metros quadrados e são demandadas em todas as obras licitadas pela Prefeitura. A proposta apresentada por Raizer estabelece tamanho mínimo de 1,5 metro quadrado e limita a obrigação apenas para intervenções com custo total superior a 30 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2021, equivale a R$ 111.603,00).

Outra modificação se refere às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias. Conforme o projeto, bastaria agora apenas uma placa. “Este é um debate necessário, considerando que os custos com a confecção e fixação das placas são despesas diretas da administração pública, tornando-se necessário desobrigar a exigência para obras de pequeno porte e diminuir o tamanho mínimo em função do valor do investimento”, justifica Raizer.

Embora a elaboração e colocação das placas sejam de responsabilidade da própria empresa executora da obra, o item é previsto nos editais de licitação. Na prática, quem paga pela identificação é o próprio Município.

Conteúdo das placas

De acordo com o projeto de lei, as placas ficarão expostas em local de fácil visibilidade e deverão registrar a identificação da obra, data de início, previsão de conclusão, nome da empresa executora e seu CNPJ, número do contrato assinado com a Prefeitura e investimento total. “A atual legislação carrega em seu dispositivo informações pouco relevantes ou quase irrelevantes aos munícipes, a exemplo de número de rubrica orçamentária, número da licitação e endereço da empresa contratada”, salienta o autor.

A apresentação gráfica das informações deverá acompanhar padrão estabelecido pelo Executivo. Ao contrário da lei atual, o projeto não determina a aplicação de multa à empresa que desrespeitar a obrigação. Caso seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, o novo texto passará a valer 60 dias após sua publicação e revogará a legislação vigente.

Substitutivo

Raizer Ferreira também reapresentou em março o PL nº 10/2021, promovendo pequenas alterações no texto para agilizar a tramitação nas comissões permanentes da Câmara. O Substitutivo nº 4/2021 mantém a proposta de que todas as empresas com atuação na cidade substituam o uso de sacolas e sacos plásticos por itens biodegradáveis.

A troca deve ocorrer de maneira progressiva. Ao final do primeiro ano, metade das embalagens deverá ser composta por materiais biodegradáveis, livres de derivados do petróleo. Apenas após 24 meses da vigência da lei seria cobrada a substituição total das sacolas plásticas. O descumprimento à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. O regramento estabelece sanções para atividades e condutas lesivas ao meio ambiente.

Raizer destaca a importância da matéria em razão dos impactos ambientais e sanitários provocados pelo uso e pela destinação indevida das embalagens plásticas. “Estima-se que 1,5 bilhão de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. Práticas, gratuitas e presentes em praticamente toda compra do brasileiro, as sacolinhas têm alto custo ambiental: produzidas a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não renováveis), depois de usadas, em geral por uma única vez, costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor”, justifica o proponente, mencionando dados levantados pela Agência Senado.

“Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. O novo plástico biodegradável é um material renovável e se decompõe em cerca de cem dias, em contato com um ambiente microbiologicamente ativo”, acrescenta Raizer.

O substitutivo ainda incumbe ao Executivo promover campanhas de conscientização sobre os danos causados pelas sacolas plásticas convencionais e o benefício ambiental da utilização de produtos biodegradáveis. A cobrança pela substituição não será aplicada às embalagens originais das mercadorias, bem como às utilizadas para alimentos vendidos a granel ou que difundam água. Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

registrado em: