Proposta busca desburocratizar atividades econômicas em Novo Hamburgo
Para as atividades de médio risco, o Projeto de Lei nº 37/2021 estabelece a emissão automática de alvará provisório logo após o ato de registro. As classificações de risco serão definidas em decreto municipal e não poderão contrariar normas estaduais e federais. “Este projeto de lei é uma ferramenta para agilizar o trâmite e a permissão para que o indivíduo possa, por recursos próprios, empreender atividades laborais para o próprio sustento, podendo inclusive gerar emprego e renda a outras pessoas”, explica Finck.
A matéria também reconhece outros direitos, como a operação em qualquer horário ou dia da semana; a livre definição de preços como consequência de alterações da oferta e demanda; o tratamento isonômico; a presunção de boa-fé; o desenvolvimento e comercialização de novas modalidades de produtos e serviços; a informação do prazo máximo estipulado para a análise do pedido de liberação da atividade e amplo acesso ao processo; e defesa por procurador técnico ou jurídico antes de eventual autuação. O projeto ainda prevê que a primeira visita fiscalizatória tenha caráter orientativo, sendo passível de punição apenas em situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável. A proposta defende a mínima intervenção do poder público.
“Esta iniciativa é especialmente relevante para o ecossistema de startups. Caso suas atividades se enquadrem no conceito de baixo e médio risco, não será necessária a obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essas empresas. Também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização. As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades”, reforça Finck.
Comitê
Para garantir o cumprimento de suas disposições, o PL também determina a criação de um comitê de gestão, formado por representantes da Procuradoria-Geral do Município e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Obras Públicas e Saúde. O grupo terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações voltadas para o livre exercício de atividade econômica. “A redução da burocracia agiliza o processo empresarial e permite melhores resultados, como o aumento da competitividade, a redução de preços e o avanço nas relações comerciais”, finaliza Finck.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.