Projeto que autoriza criação de instituto de saúde avança nas comissões permanentes

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/04/2019 21h18
16/04/2019 – Cinco comissões permanentes da Câmara se reuniram separadamente ao longo da tarde de segunda-feira, 15 de abril, para a análise do Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, proposto pelo Poder Executivo, que autoriza a criação do Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo. A empresa pública será a sucessora universal da Fundação de Saúde (FSNH), cuja lei de instituição foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em análise referendada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Com a aprovação dos grupos parlamentares, o texto já está apto para análise em plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 24.
Projeto que autoriza criação de instituto de saúde avança nas comissões permanentes

Crédito: Kassiane Michel/CMNH

O diretor do Sindicato da Saúde de Novo Hamburgo e Região e assistente administrativo da FSNH, Ângelo Louzada, acompanhou as reuniões e defendeu não haver necessidade da criação do instituto. Conforme o servidor, o atendimento à população não será interrompido, bem como a capacidade de aquisição de materiais e prestação de serviços. Seu entendimento é de que o efeito repristinatório faria com que, a partir da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.980/2009, a FSNH retornasse a sua forma antiga, voltando a ser a autarquia Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O sindicalista ainda disse temer que o instituto abra as portas para a terceirização do serviço público e indicou que o projeto deveria explicitar o direito dos empregados à ampla defesa e contraditório nos processos demissionais, o que teria ficado acordado em reunião do Conselho Municipal de Saúde.

Leia também:

- Sindicato pede retorno de autarquia que antecedeu Fundação de Saúde

- Executivo solicita celeridade em análise de projeto que autoriza criação de instituto de saúde

Votações

O PLC nº 6/2019 foi aprovado por unanimidade pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir), de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) e de Saúde. Os parlamentares salientaram, contudo, que a votação favorável ao trâmite do projeto não garante o posicionamento em plenário, onde, de fato, será julgado o mérito da proposição. O relator da Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin), Gerson Peteffi (MDB), por exemplo, afirmou ainda aguardar a melhoria da redação do artigo 29 do PLC, que trata da demissão de funcionários.

A matéria também avançou na Cofin, mas com voto contrário do presidente Enio Brizola (PT). O parlamentar considera que a determinação do retorno à autarquia impediria a criação do instituto. Já o relator da Comissão de Saúde e líder do governo na Câmara, Sergio Hanich (MDB), destacou que nada mudará para os funcionários com a aprovação do projeto. “Eles passarão para o instituto sem perda nenhuma, com os mesmos salários e direitos trabalhistas. Tudo o que eles têm hoje na Fundação permanece junto ao Instituto de Saúde. E assim ficaria bom para o funcionalismo, para a Administração e principalmente para a nossa comunidade, que não ficará desassistida”, afirmou Serjão. Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Patricia Beck (PPS) não puderam participar de suas respectivas comissões e acabaram não votando pela tramitação ou não da proposta.

O projeto

O PLC nº 6/2019 autoriza o Executivo a criar o Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo, sucessora universal da Fundação de Saúde, cuja lei de criação foi considerada inconstitucional em análise do TJRS, referendada por decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Fernando Barroso. A matéria também estabelece os novos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas, sustenta a manutenção dos vínculos empregatícios vigentes e adéqua as peças orçamentárias ao novo órgão.

Conforme o projeto, a nova empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, se constituirá como entidade da administração indireta do Município, vinculada à Secretaria de Saúde (SMS), mas com autonomia financeira e administrativa. A alteração, apresentada aos cidadãos em audiência pública no dia 20 de março e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, é justificada pelo Executivo como forma de manter ativos os serviços da rede municipal de saúde e garantir segurança jurídica para funcionários, fornecedores e prestadores de serviços.

O órgão máximo para deliberação dos atos do Instituto será a Assembleia Geral, composta pelo Município, enquanto ente público controlador, e realizada ordinariamente uma vez por ano. A empresa será formada por Conselho de Administração (seis membros indicados pela Prefeitura e um pelos funcionários), Diretoria Executiva (diretor-geral e diretores administrativo-financeiro, de Gestão Hospitalar e de Gestão Ambulatorial, escolhidos pelo Conselho de Administração), Conselho Fiscal (um membro indicado pelos funcionários e dois servidores públicos designados pelo Executivo) e Comitês de Auditoria Estatutário e de Elegibilidade.

Quadro funcional

O Instituto realizará suas contratações de pessoal nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com empregados sendo recrutados mediante concurso público. O texto também descreve funções gratificadas e estabelece 21 cargos comissionados, totalizando 78 vagas com salários mensais entre R$ 1.952,28 e R$ 20 mil. Como sucessor universal da Fundação de Saúde, o Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo absorverá o atual quadro funcional da autarquia, não afetando os vínculos trabalhistas.

Isenção de ISSQN

A Cojur ainda analisou outras quatro matérias. Dessas, apenas o PL nº 18/2019, que autoriza a isenção das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços municipais de transporte coletivo, recebeu parecer favorável. O texto também recebeu aval dos integrantes da Coosp e da Cofin e remetido a plenário ainda na segunda-feira, quando foi aprovado em primeiro turno por 9 votos a 4. Conforme a matéria, a imunidade tributária será concedida por decreto executivo.

Nas outras três matérias foram constatadas inconsistências jurídicas, acompanhando pareceres da Procuradoria-Geral da Casa. No PL nº 5/2019, assinado por Patricia Beck, que obriga as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Novo Hamburgo a fixar em local visível e acessível ao público a escala médica diária, foi identificado vício de iniciativa no terceiro artigo, que determina que os painéis eletrônicos destaquem os profissionais que estiverem em intervalo ou atendimento emergencial.

O entendimento é de que o trecho dispõe sobre como o Executivo prestará seus serviços, o que seria prerrogativa exclusiva da prefeita. O parecer ainda sugere que o texto conceda maior prazo para que a lei entre em vigência após sua publicação, permitindo tempo adequado para o atendimento de seus comandos normativos. A autora será notificada dos apontamentos e terá 10 dias úteis para efetuar eventuais correções que permitam que a matéria prospere ou ainda fundamentar defesa a seu atual formato.

Patricia Beck também será informada sobre a inconstitucionalidade do PL nº 11/2019, que estabelece que editais e contratos para a execução de obras públicas no Município contenham cláusula prevendo garantia de cinco anos sobre o serviço prestado. O entendimento da comissão é de que compete unicamente à União estabelecer normas gerais para licitações e contratos administrativos. Já quanto ao PL nº 6/2019, de autoria de Cristiano Coller (Rede), que proíbe no Município o uso de fogos de artifício, objetos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, foram verificados problemas em dois artigos.

Em trecho que determina que atividades comemorativas públicas e privadas só poderão utilizar produtos com efeito de vista, sem estouros ou estampidos, foi interpretado o desrespeito ao princípio da livre concorrência. Já o quarto artigo, que obriga o Executivo a regulamentar a lei dentro de 120 dias, violaria a separação dos poderes. O parlamentar também será notificado para apresentar emendas ou substitutivos que aprimorem a redação da matéria.

Corte de luz e celular

A Comissão de Direitos Humanos, por sua vez, também concedeu parecer favorável ao PL nº 7/2019, que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e telefonia móvel em Novo Hamburgo às sextas-feiras, finais de semana, vésperas de feriados e feriados. O texto, que ainda aguarda análise da Coosp para poder ir a plenário, segue a mesma linha da Lei Municipal nº 3.120/2018, aprovada pela Câmara em maio do ano passado, referente à interrupção no abastecimento de água

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.