Executivo pede celeridade em análise de projeto que autoriza criação de instituto de saúde
A procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, informou que a Prefeitura ainda tenta protelar o encerramento do processo, mas dificilmente reverterá a decisão. No último dia 5, o STF publicou acórdão negando agravo regimental, que pretendia levar a matéria ao tribunal pleno. Entre as razões elencadas estão equívocos procedimentais atribuídos a escritório advocatício contratado ainda em 2013 para tratar especificamente da ação direta de inconstitucionalidade, bem como a não junção de novos argumentos que pudessem modificar a decisão. “Há certa urgência porque, no momento em que o processo finalizar de vez, muita coisa muda. Apenas se sucede um órgão enquanto existe algo a ser sucedido”, explicou Fernanda. A confirmação da inconstitucionalidade da lei torna a FSNH inexistente, a contar de 4 de março de 2013.
O assessor jurídico especial do Gabinete da Prefeita, Ruy Noronha, destacou ainda que, após a publicação da nova lei, é preciso prever um tempo razoável para a realização dos trâmites necessários para a implantação do Instituto. “Existe essa preocupação em dar um andamento mais célere ao projeto, respeitando o entendimento dos vereadores. Existe uma possibilidade remota de buscar mais um recurso, até porque a decisão que não conheceu o agravo não foi unânime (4 votos a 1), mas são situações muito incertas. Estamos correndo contra o relógio”, reforçou Noronha.
Presente à reunião, o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Claudio Augustin, lembrou que, a partir do julgamento de inconstitucionalidade, todos os atos posteriores tornam-se nulos. “Um dos problemas da lei é que ela extinguiu uma autarquia e criou a Fundação de Saúde. A Prefeitura terá que assumir o atendimento da saúde. Fazer uma empresa para atender a esse direito é ainda mais inconstitucional que a Fundação. Se digo que a empresa é uma atividade econômica, a saúde é uma mercadoria, não um direito. Criando uma empresa, estamos acabando com o Sistema Único de Saúde”, posicionou-se.
Noronha garantiu que os atendimentos pelo SUS aos hamburguenses, bem como a cidadãos de outros municípios da região para os quais Novo Hamburgo é referência em determinada especialidade, não serão afetados. “Outros serviços, para os quais já existe um pagamento, permanecerão renumerados. O lucro será incorporado à receita do Hospital para melhorar sua atividade”, salientou. O vereador Gerson Peteffi (MDB) questionou a situação do atual quadro funcional. O diretor-presidente da FSNH, Ráfaga Fontoura, frisou que todos os vínculos empregatícios serão incorporados pelo Instituto com os mesmos direitos e garantias. A vereadora Patricia Beck (PPS), no entanto, levantou a insegurança jurídica que circunda as contratações realizadas a partir de março de 2013.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Felipe Kuhn Braun (PDT), demonstrou sua preocupação com um novo imbróglio jurídico ser instaurado após a criação do Instituto de Saúde. Fernanda Luft lembrou que a criação da FSNH foi julgada inconstitucional não por ser de direito privado, mas por não contar com previsão legal no âmbito do Município. “As fundações precisam de lei anterior que autorize a prestação de serviço. Não haverá a mesma discussão, porque são situações completamente diferentes”, tranquilizou a procuradora. “A insegurança que se tem hoje é muito maior que uma pretensa insegurança de um instituto. Hoje, o governo está apresentando uma situação viável”, complementou Fontoura.
O presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul, Estevão da Costa, disse temer a inexistência de preparo para o enfrentamento de uma nova contestação jurídica e pediu atenção aos parlamentares. “Cabe aos vereadores fazer o amplo debate do projeto, seja por audiências públicas ou dentro das comissões. O Município está errando de novo ao optar por essa empresa. Tememos que ela possa ser alvo de outros imbróglios jurídicos e políticos no futuro. Defendemos que volte a ser autarquia municipal. São 2 mil trabalhadores que podem ficar desempregados”, salientou. Fernanda argumentou que a Prefeitura não poderia instituir uma autarquia por não conseguir absorver seu quadro de servidores, devido ao limite de despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enio Brizola (PT) ainda indagou sobre a possibilidade de responsabilização do escritório que impetrou o agravo regimental, incluindo a devolução dos recursos percebidos – o contrato com a empresa foi fixado, ainda em 2013, no valor total de R$ 100.000,00. Também acompanharam a reunião os vereadores Cristiano Coller (Rede), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Sergio Hanich (MDB), Tita (PP) e Vladi Lourenço (PP). Os demais parlamentares foram representados por suas assessorias.
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O projeto
O PLC nº 6/2019 autoriza o Executivo a criar o Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo, sucessora universal da Fundação de Saúde, cuja lei de criação foi considerada inconstitucional em análise do TJRS, referendada por decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Fernando Barroso. A matéria também estabelece os novos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas, sustenta a manutenção dos vínculos empregatícios vigentes e adéqua as peças orçamentárias ao novo órgão.
Conforme o projeto, a nova empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, se constituirá como entidade da administração indireta do Município, vinculada à Secretaria de Saúde (SMS), mas com autonomia financeira e administrativa. A alteração, apresentada aos cidadãos em audiência pública no dia 20 de março e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, é justificada pelo Executivo como forma de manter ativos os serviços da rede municipal de saúde e garantir segurança jurídica para funcionários, fornecedores e prestadores de serviços.
O órgão máximo para deliberação dos atos do Instituto será a Assembleia Geral, composta pelo Município, enquanto ente público controlador, e realizada ordinariamente uma vez por ano. A empresa será formada por Conselho de Administração (seis membros indicados pela Prefeitura e um pelos funcionários), Diretoria Executiva (diretor-geral e diretores administrativo-financeiro, de Gestão Hospitalar e de Gestão Ambulatorial, escolhidos pelo Conselho de Administração), Conselho Fiscal (um membro indicado pelos funcionários e dois servidores públicos designados pelo Executivo) e Comitês de Auditoria Estatutário e de Elegibilidade.
Quadro funcional
O Instituto realizará suas contratações de pessoal nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com empregados sendo recrutados mediante concurso público. O texto também descreve funções gratificadas e estabelece 21 cargos comissionados, totalizando 78 vagas com salários mensais entre R$ 1.952,28 e R$ 20 mil. Como sucessor universal da Fundação de Saúde, o Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo absorverá o atual quadro funcional da autarquia, não afetando os vínculos trabalhistas.
Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 6/2019.