Comusa fica impedida de cortar água em sextas-feiras, finais de semana e feriados
Segundo o proponente, a interrupção do abastecimento nessas datas contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede a quitação imediata da dívida, em razão da ausência de expediente bancário e das próprias companhias concessionárias. As duas emendas supressivas, também apresentadas por Cassel, foram elaboradas de forma a adequar a constitucionalidade da matéria e viabilizar sua aplicação.
Leia na íntegra o PL nº 7/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.