Plenário rejeita recurso e reafirma regimentalidade do trâmite de projeto do Instituto de Saúde
Em cumprimento ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, a Cojur foi acionada para averiguar se houve alguma irregularidade na aprovação do ofício e na negativa, após deliberação do Plenário, ao pedido de Patricia Beck de discussão do documento. A comissão analisou os argumentos apresentados, mas denegou o recurso. A decisão foi levada a plenário sob a forma do Projeto de Resolução nº 2/2019. Como o presidente da comissão, Felipe Kuhn Braun, não poderia opinar sobre a peça por ser coautor, Fernando Lourenço (SD) foi designado para substituí-lo. Junto aos titulares Cristiano Coller (Rede) e Gabriel Chassot (Rede), ele assinou fundamentação que sustenta a legalidade das medidas adotadas por Peteffi durante a condução das duas sessões nas quais a proposição integrou a Ordem do Dia.
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Entenda o caso
A vereadora Patricia Beck requereu ao presidente em exercício Gerson Peteffi, no início da sessão do último dia 24, a retirada do PLC nº 6/2019 da pauta de votação. A justificativa da parlamentar era de que a aprovação do pedido de urgência aprovado na sessão anterior não transcorreu conforme ordena o Regimento Interno da Casa. Tomando como base os artigos 105 e 150, Patricia alegou não haver previsão legal para a votação de ofício do Executivo solicitando urgência. Conforme os trechos destacados, o expediente é válido para requerimentos escritos – pedidos formalizados por vereador ou comissão. Além disso, a parlamentar questionou ter seu pedido de discussão do ofício negado em votação, o que também contrariaria o Regimento.
Por fim, a vereadora invocou o artigo 130, que incumbe ao presidente da Câmara, após ouvido o Plenário, a retirada de matéria que tenha tramitado sem observar a prescrição regimental. Peteffi ressaltou que o ofício é entendido como a forma de comunicação entre os poderes, o que justificaria seu acolhimento. Na sequência, o presidente pôs em votação o pedido de Patricia para que o projeto fosse retirado da pauta. A solicitação foi rejeitada por 9 votos a 4.
Após a decisão, Enfermeiro Vilmar, Enio Brizola, Felipe Kuhn Braun e Patricia Beck protocolaram recurso contra o ato do presidente, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno. O parecer elaborado pela Cojur, no entanto, ratifica o entendimento de que o ofício exerceu função de requerimento de urgência. O documento ressalta a desnecessidade de uma solicitação do Executivo ser validada por um parlamentar. Os vereadores que participaram da reunião destacaram ainda que o projeto cumpriu todo o processo legislativo, sendo discutido em audiência pública, reuniões com o Executivo e análise de cinco comissões permanentes, de forma que a quebra do interstício regimental, prevista no parágrafo 7º do artigo 150 do Regimento Interno, não teria causado nenhum prejuízo ao amplo debate.
Patricia argumentou que o indeferimento do recurso pode trazer problemas futuros à lei sancionada, uma vez que a manutenção de eventual interpretação equivocada do Regimento Interno poderia subsidiar ação judicial para derrubá-la. “O pedido de correção da falha durante a sessão não tinha o intuito de tirar o projeto de pauta, não mudaria o trâmite da matéria. Mas agora pode mudar, porque infringimos regramentos desta Casa ao votarmos um ofício de requerimento. O Plenário só é soberano em atos que o Regimento Interno não prevê”, acrescentou.
A vereadora destacou que a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa também preveem requerimentos de urgência, em vez de ofícios, e que mesmo o Parlamento hamburguense já adotou essa prática. “Todos os pedidos de regime de urgência do Executivo eram transformados em requerimento pela Mesa Diretora ou pelo líder de governo. Não corrigir o nosso erro pode gerar um problema logo mais à frente, porque pode ser provocada a anulação da votação do projeto no Judiciário”, reiterou.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.