Vereadores aprovam inclusão de telefones para denúncias de violência doméstica em faturas da Comusa
Conforme o Substitutivo nº 2/2022, a Comusa deverá divulgar os números de emergência em suas faturas de consumo ao menos uma vez por ano. O material gráfico, opcionalmente desenvolvido em parceria com órgãos especializados de atendimento à mulher, poderá incluir também o endereço de locais de acolhimento. Responsável pela condução da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara desde 2019, Tita ressalta que o crescimento dos índices de violência durante o período de pandemia e reclusão social demanda a ampliação das campanhas de incentivo à prática da denúncia.
Confira os telefones de contato no Anexo I do substitutivo:
Engajamento
A Câmara de Novo Hamburgo tem trabalhado nos últimos anos a valorização das mulheres e o enfrentamento às diferentes formas de violência de gênero. Em 2013, o Legislativo aprovou lei municipal obrigando a divulgação do Ligue 180 em diversos tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços, estimulando a prática da denúncia e a busca por orientações sobre direitos.
Na última legislatura, o Plenário aprovou a promoção de ações de combate ao machismo nas escolas municipais, a abordagem do assunto da violência contra a mulher na rede de ensino e a prevenção ao abuso sexual no transporte público. O passo mais contundente, no entanto, foi a criação da Procuradoria Especial da Mulher, espaço de apoio e acolhimento dentro do Legislativo. Inaugurada em 2018, a iniciativa, atualmente sob o comando da vereadora Tita, também tem atuado na realização de campanhas de conscientização e na congregação de órgãos e entidades vinculadas ao tema a partir da Rede Integrada Laço Lilás.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.