Primeiro projeto de lei elaborado a partir do Vereador Mirim é aprovado em segundo turno
O texto obriga as escolas municipais a ofertarem, como tema transversal nas aulas e em reuniões ampliadas da comunidade escolar, o assunto da violência contra a mulher. O PL nº 148/2017 prevê que, no início de cada ano letivo, caberá à instituição articular data para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais e econômicas que podem levar a essa forma de violência, bem como os mecanismos para combatê-la e evitá-la. Também será fixada data para a presença de um profissional com o intuito de humanizar a relação de gênero entre os estudantes. Os conteúdos deverão ser repercutidos em páginas mantidas pelas instituições nas redes sociais. Júlia justifica o projeto explicando que, para romper o ciclo de violência, a educação preventiva é o principal caminho para a obtenção de resultados mais satisfatórios.
Vereador Mirim
O Projeto Vereador Mirim, voltado para alunos do 6º ao 9º ano, foi desenvolvido ao longo do ano pela Escola do Legislativo em parceria com a Smed. A iniciativa foi instituída por meio do Decreto Legislativo nº 5/2017, proposto pela Mesa Diretora e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores. Inicialmente, turmas das escolas envolvidas participaram de palestras na Câmara, conhecendo o Palácio 5 de Abril e aprendendo sobre atribuições e deveres dos parlamentares.
Em seguida, material pedagógico elaborado por uma comissão de apoio formada por servidores da Casa foi trabalhado em sala de aula, culminando na eleição dos vereadores mirins. Cada escola teve autonomia para definir seu processo eleitoral e eleger seus dois representantes. Em setembro, em cerimônia realizada no Plenário, os vereadores mirins e seus suplentes foram diplomados para, no final de novembro, participarem de sessão ordinária exclusiva, ocupando as tribunas do Plenário Luiz Oswaldo Bender e apresentando seus projetos, requerimentos, indicações e pedidos de providências solicitando melhorias para suas escolas, seus bairros e o Município como um todo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.