Vereadores aprovam programa de prevenção ao abuso sexual em ônibus
Os materiais deverão conter os números da Brigada Militar, Polícia Civil e Central de Atendimento à Mulher e instruir o relato das características do criminoso, o horário do acontecimento e a linha de ônibus na qual ocorreu a agressão. Inspetor Luz reforça que abusos com conotação sexual devem ser repelidos e ressalta que a vítima precisa estar ciente de que as autoridades policiais prestarão um atendimento zeloso.
A implantação do programa também busca impedir que eventuais agressores tomem qualquer iniciativa a partir da conscientização de que incorreriam em uma conduta criminosa passível de reclusão. O emedebista aponta que projetos semelhantes já se tornaram lei em municípios como Carapicuíba, no interior de São Paulo, e no Estado do Rio de Janeiro. Caso o substitutivo ao Projeto de Lei nº 100/2018 seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Engajamento
A Câmara de Novo Hamburgo tem trabalhado nos últimos anos o enfrentamento às diferentes formas de violência de gênero e valorização das mulheres. Em 2013, o Legislativo aprovou lei municipal obrigando a divulgação do Ligue 180 em diversos tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços, estimulando a prática da denúncia e a busca por orientações sobre direitos. A Câmara também instituiu uma frente parlamentar pelo fim da violência contra as mulheres.
Na atual legislatura, o Plenário aprovou a promoção de ações de combate ao machismo nas escolas municipais e, por iniciativa de uma vereadora mirim, a abordagem do assunto da violência contra a mulher na rede de ensino, como tema transversal em aulas e reuniões ampliadas. O passo mais contundente, no entanto, foi a criação da Procuradoria Especial da Mulher, espaço de apoio e acolhimento dentro do Legislativo. Inaugurada em 2018, a iniciativa também tem atuado na realização de campanhas de conscientização e na integração de órgãos e entidades vinculadas ao tema.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.