Regulamentação dos transportes por aplicativo avança nas comissões
A proposta de regulamentação vem sendo discutida entre poder público, profissionais e sociedade desde 2017, ano em que a Câmara instituiu uma comissão especial para acompanhar o processo. O grupo ouviu os posicionamentos dos condutores e de taxistas e formatou uma sugestão de projeto de lei, servindo de base para proposição protocolada pelo Executivo. Um desacordo à Lei Orgânica, porém, impediu que a matéria prosperasse.
Enquanto isso, o Congresso Nacional aprovou regulamentação federal à prestação do serviço, atribuindo aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando exercerem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O projeto
O PLC nº 4/2019, apresentado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização anual do Município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas. Além disso, o seguro de APP deve ter valor pecuniário mínimo contratado de 14 mil Unidades de Referência do Município (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 48.349,00.
As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei ou do Código de Trânsito Brasileiro, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros, disponibilizar comprovante eletrônico ao usuário – mantendo-os disponíveis por, pelo menos, cinco anos – e prestar as informações necessárias. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de uma Tarifa de Gerenciamento Operacional (TGO), correspondente a 2% do valor total dessas viagens – a taxa poderá ser reajustada ou revisada mediante decreto do Executivo.
A não observância dos preceitos regradores pode acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo o descredenciamento. As multas podem variar de 250 a 10 mil URMs (de R$ 863,37 a R$ 34.535,00, em 2019), conforme a gravidade da infração, com as quantias arrecadadas sendo revertidas ao Sistema Municipal de Transporte Público. As empresas poderão recorrer das autuações.
O projeto deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. Tomando como base o município de Gravataí, que já adotou regulamentação própria, o Executivo calcula arrecadar algo próximo a R$ 64 mil por mês com a aprovação da proposta.
Ampliação do Vereador Mirim
A Cojur ainda analisou outras seis matérias, das quais apenas uma recebeu parecer favorável para o prosseguimento de sua tramitação. Foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018, que leva a assinatura dos 14 parlamentares que compunham o Plenário no ano passado e tem sua origem na segunda edição do Projeto Vereador Mirim. Elaborado inicialmente pelas jovens parlamentares Larissa Fleck e Melissa Raupp, alunas da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Martha Wartenberg, do bairro Canudos, o texto acrescenta, entre as etapas do Vereador Mirim, a realização de atividades para o acompanhamento das proposições apresentadas pelos estudantes eleitos. O objetivo é estender a atuação dos vereadores mirins de forma a permitir a fiscalização de suas solicitações e indicações.
Já o Projeto de Lei nº 14/2019, assinado por Cristiano Coller (Rede) e Patricia Beck (PPS), permanecerá na Cojur até que os parlamentares se manifestem acerca da inconstitucionalidade identificada pela comissão. O texto obriga órgãos públicos e empresas privadas a disponibilizar atendimento preferencial também a pessoas que sofrem de fibromialgia, enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Com isso, seria garantido o mesmo direito despendido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com crianças de colo. Os autores terão 10 dias úteis para apresentar as alterações de redação necessárias ou protocolar defesa contestando o parecer.
Mesmo prazo havia sido concedido a Enfermeiro Vilmar (PDT) e Patricia Beck quanto ao PL nº 2/2019, que garantia às gestantes o direito de optar pela realização de cesariana em casos de possível complicação no parto atestada pelo médico que acompanhou a gravidez. No entanto, como eles não se manifestaram a tempo, a comissão decidiu pelo arquivamento da matéria, que apresentava, segundo o parecer inicial, inconstitucionalidade no artigo 4º, que autorizava o Executivo a regulamentar a lei proveniente, o que invadiria a competência exclusiva da prefeita, e alguns equívocos na técnica legislativa.
Outros três vereadores também foram notificados, mas apresentaram emendas tentando sanar as irregularidades apontadas. Os textos revisados passarão pela Procuradoria do Legislativo antes de nova análise da Cojur. O PL nº 4/2019, de Felipe Kuhn Braun (PDT), impede a instituição de verba de representação na próxima legislatura para o presidente da Câmara. Já o PL nº 5/2019, de Patricia Beck, obriga as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Novo Hamburgo a fixar em local visível e acessível ao público a escala médica diária. Por fim, o PL nº 6/2019, assinado por Cristiano Coller, proíbe no Município o uso de fogos de artifício, objetos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.