Projeto pretende estender atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/03/2019 19h33
26/03/2019 – Entrou em tramitação na Câmara de Novo Hamburgo na última semana projeto de lei assinado pelos vereadores Cristiano Coller (Rede) e Patricia Beck (PPS) que obriga órgãos públicos e empresas privadas a disponibilizar atendimento preferencial também a pessoas que sofrem de fibromialgia, enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Com isso, seria garantido o mesmo direito despendido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com crianças de colo.
Projeto pretende estender atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 14/2019, a identificação dos beneficiários ocorreria mediante documento gratuito expedido pela Secretaria de Saúde. “Os portadores da enfermidade, em sua maioria mulheres entre 30 e 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor, em virtude de o cérebro interpretar os estímulos de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. Como ainda não há cura, a fibromialgia demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos”, justificam os parlamentares.

Patricia também reapresentou projeto de lei que estabelece que editais e contratos para a execução de obras públicas no Município contenham cláusula prevendo garantia de cinco anos sobre o serviço prestado. A medida é baseada no prazo de responsabilização ao empreiteiro determinado pelo Artigo 618 do Código Civil sobre a solidez e segurança do trabalho. Constatado defeito, vício ou problema, o Município terá 180 dias, a partir de registro em relatório, para acionar a empresa contratada, sem qualquer ônus ao erário.

A construtora fica obrigada a corrigir e reparar os danos detectados – inclusive em obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e consertos de buracos em vias públicas –, seja por problemas de qualidade, solidez, durabilidade ou segurança dos serviços executados. A cláusula que dispor sobre a garantia deverá seguir os termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos: “O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”

De acordo com Patricia, o objetivo do projeto é qualificar os serviços prestados por empresas licitadas e reforçar a necessidade de fiscalização por parte da Administração, além de evitar gastos desnecessários com consertos e reparos. A busca, conforme a vereadora, é pela obediência ao princípio constitucional da eficiência. “É necessário que a Administração Pública desenvolva mecanismos de acompanhamento dos resultados obtidos através da aplicação de recursos financeiros em obras, não apenas com o aprimoramento das normas que permitem a escolha de propostas mais seguras e eficientes, mas o próprio modelo de conduta da gestão”, defende na justificativa anexada ao PL nº 11/2019, que substitui o PL nº 79/2018, arquivado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em fevereiro após decurso do prazo de resposta à notificação de antijuridicidade.

Banheiro familiar

O vereador Gabriel Chassot (Rede) recuperou proposta de sua autoria e apresentou, com algumas alterações, o PL nº 12/2019. O texto determina que estabelecimentos públicos e privados disponibilizem banheiro familiar com fraldário em locais de grande circulação e concentração de pessoas. A medida seria aplicada a centros comerciais, supermercados, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e centros universitários.

Na justificativa, Chassot explica que a existência de um local que permita que tanto homens quanto mulheres possam acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho. “É inadmissível a discriminação em relação a tarefas entre homens e mulheres. O banheiro familiar é fundamental para garantir a privacidade necessária à criança e ao responsável. São inegáveis os benefícios dessas instalações, especialmente para as crianças”, argumenta.

O projeto abre prazo de dois anos para que os estabelecimentos já em funcionamento se adéquem à lei, caso ela seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficará condicionada ao atendimento de suas disposições. A Prefeitura também fixará requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, poderá acarretar a aplicação de advertência, multa de até 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 17.267,50 – ou mesmo a interdição do local.

Canudos plásticos

Enfermeiro Vilmar (PDT) também reapresentou projeto de lei. O agora PL nº 17/2019 revisa a redação do PL nº 87/2018, retirado de pauta para adequação após primeiro parecer contrário da Cojur. A nova matéria proíbe a distribuição de canudos plásticos flexíveis e descartáveis em restaurantes, bares e similares dentro de Novo Hamburgo. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertência e multa de até 5 mil URMs (ou R$ 17.267,50, em 2019), em valor dobrado em caso de reincidência – quando o alvará de funcionamento será suspenso até a devida regularização. As quantias arrecadadas serão destinadas a programas ambientais geridos pelo Município.

Vilmar ressalta que os canudos plásticos, em sua maioria, não são reciclados, gerando alto índice de poluição no ecossistema marinho. Ele lembra ainda, em justificativa anexada ao projeto, que cidades como Porto Alegre e Rio de Janeiro já adotaram a proibição total do uso. A União Europeia também tomou a decisão recentemente, com seus países afiliados devendo banir produtos plásticos de único uso até 2021. “Os canudos plásticos, embora aparentem ser inofensivos, têm a vida útil de apenas alguns minutos, mas podem levar mais de 400 anos para se decompor, gerando acúmulo de resíduos nos oceanos e nas costas marítimas”, alerta. Caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a lei proveniente entrará em vigor um ano após sua publicação.

Carnê de IPTU

Já o vereador Raul Cassel (MDB) protocolou substitutivo ao PL nº 82/2018, de sua própria autoria, efetuando uma pequena correção apontada pela Cojur. A proposta estabelece que as guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) informem aos contribuintes a inscrição em dívida ativa com o Município, solicitando o comparecimento junto à Secretaria da Fazenda para a regularização do débito. A maior alteração está no segundo artigo, conferindo prazo razoável para a vigência da lei após sua publicação – agora de 120 dias. O objetivo da iniciativa, segundo o parlamentar, é alertar e facilitar a identificação de pendências financeiras relativas a períodos anteriores, além de instigar a quitação e reduzir custas processuais com cobranças.

O emedebista também assina o PL nº 15/2019, que restringe o acesso ao Banco de Materiais de Construção, previsto pela Lei Municipal nº 1.505/2006, a pessoas com renda familiar de até três salários-mínimos – e não mais cinco, como ocorre atualmente. O intuito, de acordo com Cassel, é limitar a aplicação da lei a quem realmente necessita do auxílio. O projeto atualiza ainda a peça normativa à nova denominação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujos recursos são direcionados parcialmente para a aquisição de materiais, e torna mais abrangentes as atribuições do Banco, responsável por receber, guardar, armazenar, distribuir e controlar o estoque e a saída de insumos, resíduos sólidos utilizáveis em obras e restos de matérias-primas. Além de recursos do fundo municipal, o instrumento de apoio também é abastecido por doações de materiais de construção.

Praça Bemvina

A vereadora Tita (PP) apresentou o PL nº 16/2019, que dá o nome de Bemvina N. da Silva a uma praça no loteamento Residencial São José, no bairro Diehl, na esquina das ruas Monteiro Lobato e Renato José Blauth. A iniciativa homenageia uma cidadã incentivadora do trabalho comunitário e apoiadora de diversos projetos voltados à causa coletiva. Natural de Camaquã, participou ativamente das ações da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, do bairro Guarani, fabricando cobertas, arrecadando alimentos e distribuindo refeições para pessoas carentes. “Com a denominação da praça, perpetuaremos o nome dessa destacada cidadã, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ela e a seus familiares”, salienta Tita. Bemvina faleceu em outubro de 2010, aos 78 anos.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.