Projeto de lei busca solução para área em litígio na rua Minuano
O texto declara o imóvel de interesse público municipal para fins de expropriação judicial. O terreno, que pertencia à massa falida da empresa Calçados Solemio, foi leiloado e arrematado por um particular em 2011. À época, o lote já era ocupado por muitas das famílias. O arrematante entrou com pedido de imissão de posse, deferido em 2014. Desde então, os ocupantes da área ajuizaram diversas ações e embargos, mas todos julgados improcedentes.
A medida proposta por Brizola se apoia nos dois últimos parágrafos do artigo 1.228 do Código Civil. Os dispositivos determinam que o proprietário possa ser privado de imóvel de área extensa quando o terreno estiver “na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas […] houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”. Nesse caso, caberá ao magistrado fixar a indenização devida pelos moradores ao arrematante. Pago o preço determinado, a sentença valerá como título para o registro do imóvel em nome dos detentores da posse.
O Projeto de Lei nº 31/2022 também autoriza o Município a gravar a área como de interesse social para regularização fundiária. O texto recorda que o imóvel já havia sido declarado de interesse social, para fins de desapropriação do domínio pleno, por decreto assinado em 2012 pelo então prefeito Tarcísio Zimmermann.
Entenda o caso
A empresa Calçados Solemio Ltda., cuja falência foi decretada em dezembro de 1990, era proprietária do local, mas não mantinha sua sede ou edificação no terreno. “Há mais de 30 anos a área é ocupada por terceiros, dotados de extrema vulnerabilidade, os quais fixaram suas moradias no local e investiram todos os seus esforços e recursos financeiros na construção de suas casas”, explica Brizola.
O síndico da falência arrecadou todos os bens da massa falida para fins de venda em leilão e pagamento dos credores. Em 2011, o terreno foi leiloado. Avaliado em R$ 1 mil, o lote foi arrematado por R$ 7,5 mil. “Em que pese o interesse na manutenção de suas residências, na época em que realizado o leilão não houve a comunicação acerca da sua designação aos moradores”, continua o vereador.
Comprovada a quitação do valor, o arrematante postulou a expedição do primeiro mandado de imissão de posse, deferido em dezembro de 2011. Em abril do ano seguinte, a Prefeitura publicou o Decreto nº 5.253/2012, declarando o imóvel de interesse social para fins de regularização fundiária. A medida suspendeu a imissão de posse até fevereiro de 2014, quando o Município noticiou o desinteresse em promover a desapropriação. Três meses depois, foi expedido novo mandado.
“As pessoas que residem no local buscaram auxílio do Judiciário para reverter a decisão, sem, contudo, terem êxito. Nesse contexto, foram ajuizadas diversas ações e embargos pelos ocupantes da área, todos julgados improcedentes”, acrescenta Brizola. Em dezembro de 2019, foi determinado o encaminhamento das partes interessadas à mediação, o que ainda não ocorreu em virtude da pandemia.
“Os moradores se encontram na iminência de perderem as casas onde investiram tempo e recursos financeiros – que são parcos. São cerca de 20 famílias que residem no local, integradas, em grande parte, por idosos, crianças e até mesmo pessoas com deficiência física. O Poder Legislativo não pode permitir que uma comunidade com essas características, que tem seu direito de acesso à propriedade tutelado pela legislação pátria, corra o risco de ter esse direito violado, ficando à mercê de interesses particulares”, defende o presidente da Codir.
Brizola também salienta que uma eventual decisão pela desocupação do imóvel pode se tornar jusrisprudência para áreas próximas que também possuem processos em tramitação judicial. “Estima-se que cem famílias vivam na região e possam ser impactadas com a perda de seus lares”, pontua o autor.
Saiba mais sobre as tratativas encabeçadas pela Codir:
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.