Comissão de Direitos Humanos entrega documentação de moradores da Minuano para processo de regularização
“A ideia é trazer os dados do espaço da antiga Solemio, que é o mais urgente e necessário, devido ao andamento do processo, e combinar com vocês a questão do cadastro dessas famílias, porque os documentos têm prazo de validade. Foi bastante difícil para os moradores conseguirem toda a documentação”, esclareceu Brizola para o diretor de Projetos Técnicos de Habitação, Leandro Fleck, e para Willian de Souza e Silva, responsável pelas questões de Reurb na secretaria.
A assistente administrativa Camila Guithon tranquilizou o colegiado quanto ao período de vigência das negativas obtidas. Segundo ela, depois de protocoladas e incluídas no processo elas serão consideradas, sendo solicitadas novas, talvez, somente em uma etapa mais adiante.
Conforme nova estimativa da pasta responsável, os 30 lotes que compõem a poligonal de 19.260 metros quadrados, integrada pelo segmento em disputa judicial, espaços de outros particulares e da Municipalidade, são ocupados por 150 famílias. Um novo levantamento do número de habitantes elevou a estimativa inicial, que era de 80 famílias. A princípio, a Seduh informou que essa área, em sua totalidade, seria contemplada em processo de Reurb aberto no final do ano passado. Contudo, após análise do caso, os integrantes da pasta optaram pela readequação da poligonal: um processo será restrito ao terreno arrematado e outro contemplará o restante do espaço, este último abrangido por procedimento iniciado em 2020.
O protocolo de Reurb do lote da Solemio foi realizado no próprio dia da reunião pelo morador Oséias Fonseca. Além dele, acompanharam o encontro os vizinhos Cícero Souza e Diogo Schwanck Dominguez. Segundo representantes da secretaria, na sequência, o arrematante será notificado sobre a existência de um processo de regularização fundiária.
Para o preenchimento das fichas socioeconômicas, o colegiado planeja realizar uma espécie de mutirão no local onde vivem as famílias para dar celeridade à ação. Entre as informações necessárias está o Número de Identificação Social (NIS), que consta na ficha-resumo do CadÚnico. Conforme Camila, os dados exigidos são simples, sendo de caráter autodeclaratório. No dia 14 de agosto, os parlamentares realizaram atividade na área da Minuano para dar início à coleta dos papéis e detalhes cadastrais requisitados.
A vereadora Lourdes Valim comentou que a medida mais complexa já havia sido realizada pelos parlamentares da Codir, assessores e comunidade: a juntada de documentos. Tita mostrou-se otimista com o fracionamento da gleba, pois, segundo ela, facilitará a resolução do impasse que aflige os habitantes do terreno que pertencia à Solemio.
Entenda o caso
A empresa, cuja falência foi decretada em dezembro de 1990, era proprietária do local, mas não mantinha sua sede ou edificação na área, ocupada por famílias há quase 40 anos. O síndico da falência arrecadou todos os bens da massa falida para fins de venda em leilão e pagamento dos credores.
Em 2011, o terreno foi leiloado. O arrematante comprovou a quitação do preço de R$ 7,5 mil pelo lote de 951 metros quadrados e postulou a expedição de mandado de imissão de posse, o que foi deferido em dezembro do mesmo ano. A ocupação por terceiros, verificada em vistoria pelo perito, motivou a avaliação em R$ 1 mil da área, que poderia ser comercializada, se desocupada, por valor entre 80 e 100 mil reais. Na ocasião, eram cerca de dez famílias.
Em maio de 2012, o Município de Novo Hamburgo noticiou que o imóvel foi, por meio do Decreto nº 5.253/2012, declarado de interesse social para fins de desapropriação, que consiste na abertura de processo administrativo de pagamento da área para que o grupo permanecesse no local. Ocorreu, então, a suspensão da imissão de posse ao arrematante, o que foi deferido. Segundo o cidadão Diogo Schwanck Dominguez, o grupo de moradores acreditava que a situação estava resolvida.
Como o interesse do Município em desapropriar o imóvel não avançou, foi expedido novo mandado de imissão de posse três meses depois. Em razão do ingresso de 15 ações e embargos de terceiros, o cumprimento teve nova suspensão em abril de 2015.
Julgadas improcedentes as ações, com as decisões mantidas pelo Tribunal de Justiça, antes da expedição de novo mandado de imissão de posse, restou determinado, em dezembro de 2019, o encaminhamento das partes interessadas à mediação, o que ainda não aconteceu por causa da Covid-19. Ainda terá impacto na questão o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ação que pede a suspensão de despejos e de todas as medidas de remoção, desocupação e reintegrações de posse durante a pandemia.