Comissão retoma contato com Executivo e trata da mediação do Judiciário no caso de lote na rua Minuano
No princípio de agosto, tanto Schuck quanto os parlamentares da Comissão de Direitos Humanos (Codir) – presidente Enio Brizola (PT), relatora Tita (PSDB) e secretária Lourdes Valim (Republicanos) – participaram de audiência virtual com a juíza Andrea Hoch Cenne, coordenadora do Cejusc, durante a qual relataram as circunstâncias e a intenção de abertura de procedimento administrativo para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Outros três encontros, capitaneados pelo colegiado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), também buscaram uma alternativa para o impasse, sendo o último deles no dia 8 de outubro.
Em um desses momentos, o morador Oséias Fonseca, que acompanhava os vereadores na sede da pasta, protocolou há um mês o pedido de processo de Reurb especificamente do terreno que pertencia à massa falida da Calçados Solemio. Desde dezembro de 2020, outro processo de regularização já está em andamento, contudo, este – de quase um ano – compreende a totalidade do espaço, cuja área é de 19.260 metros quadrados e engloba o segmento em disputa judicial, pedaços pertencentes a outros particulares e à Municipalidade. Com dimensão de 951 metros quadrados, o trecho arrematado em leilão em 2011 é apenas um dos 30 lotes que compõe a poligonal que abriga 150 famílias em sua integralidade.
Na ocasião do último diálogo com a titular da Seduh, Roberta Gomes de Oliveira, os vereadores Enio Brizola e Tita destacaram a importância de a secretária se fazer presente na mediação promovida pelo Cejusc para esclarecer aos envolvidos sobre a viabilidade de Reurb e o estágio em que se encontram os dois processos existentes. Antes da reunião no Judiciário, deverão ser oficiados os proprietários sobre o processo de regularização que tramita no Executivo.
Durante o encontro, os parlamentares também fizeram consulta ao diretor de Projetos Técnicos de Habitação, Leandro Fleck, e a Willian de Souza e Silva, responsável pelas questões de Reurb na secretaria, sobre como estavam as coletas de documentos e preenchimento de dados das 20 famílias do lote da Solemio.
Entenda o caso
A empresa, cuja falência foi decretada em dezembro de 1990, era proprietária do local, mas não mantinha sua sede ou edificação na área, ocupada por famílias há quase 40 anos. O síndico da falência arrecadou todos os bens da massa falida para fins de venda em leilão e pagamento dos credores.
Em 2011, o terreno foi leiloado. O arrematante comprovou a quitação do preço de R$ 7,5 mil pelo lote de 951 metros quadrados e postulou a expedição de mandado de imissão de posse, o que foi deferido em dezembro do mesmo ano. A ocupação por terceiros, verificada em vistoria pelo perito, motivou a avaliação em R$ 1 mil da área, que poderia ser comercializada, se desocupada, por valor entre 80 e 100 mil reais. Na ocasião, eram cerca de dez famílias.
Em maio de 2012, o Município de Novo Hamburgo noticiou que o imóvel foi, por meio do Decreto nº 5.253/2012, declarado de interesse social para fins de desapropriação, que consiste na abertura de processo administrativo de pagamento da área para que o grupo permanecesse no local. Ocorreu, então, a suspensão da imissão de posse ao arrematante, o que foi deferido. Segundo o cidadão Diogo Schwanck Dominguez, o grupo de moradores acreditava que a situação estava resolvida.
Como o interesse do Município em desapropriar o imóvel não avançou, foi expedido novo mandado de imissão de posse três meses depois. Em razão do ingresso de 15 ações e embargos de terceiros, o cumprimento teve nova suspensão em abril de 2015. Julgadas improcedentes as ações, com as decisões mantidas pelo Tribunal de Justiça, antes da expedição de novo mandado de imissão de posse, restou determinado, em dezembro de 2019, o encaminhamento das partes interessadas à mediação, o que ainda não aconteceu por causa da Covid-19. Ainda terá impacto na questão o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ação que pede a suspensão de despejos e de todas as medidas de remoção, desocupação e reintegrações de posse durante a pandemia.