Em vista projeto que busca solução para área em litígio na rua Minuano
O PL nº 31/2022, revisto pela Emenda nº 7/2022, declara o imóvel de interesse social para fins de desapropriação. O terreno, que pertencia à massa falida da empresa Calçados Solemio, foi leiloado e arrematado por um particular em 2011. À época, o lote já era ocupado por muitas das famílias. O arrematante entrou com pedido de imissão de posse, deferido em 2014. Desde então, os ocupantes da área ajuizaram diversas ações e embargos, mas todos julgados improcedentes.
O projeto proposto por Brizola autoriza o Executivo a promover e executar a desapropriação com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta no país a desapropriação por utilidade pública, e na Lei Federal nº 4.132/1962, que prevê a aplicação do instrumento no intuito de promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. O texto recorda que o imóvel já havia sido declarado de interesse social, para fins de desapropriação do domínio pleno, por decreto assinado em 2012 pelo então prefeito Tarcísio Zimmermann.
Regularização fundiária
Na última terça-feira, 7, o Executivo publicou edital notificando o arrematante sobre a instauração de processo de regularização fundiária do imóvel. O objetivo da Prefeitura é viabilizar a emissão de matrículas individualizadas aos moradores da área, que detêm a posse dos lotes. A notificação abre prazo de 30 dias para a apresentação de impugnação ao processo. A ausência de manifestação contrária garantirá continuidade ao objeto do edital. O documento é assinado pela secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira.
Entenda o caso
A empresa Calçados Solemio Ltda., cuja falência foi decretada em dezembro de 1990, era proprietária do local, mas não mantinha sua sede ou edificação no terreno. “Há mais de 30 anos a área é ocupada por terceiros, dotados de extrema vulnerabilidade, os quais fixaram suas moradias no local e investiram todos os seus esforços e recursos financeiros na construção de suas casas”, explica Brizola.
O síndico da falência arrecadou todos os bens da massa falida para fins de venda em leilão e pagamento dos credores. Em 2011, o terreno foi leiloado. Avaliado em R$ 1 mil, o lote foi arrematado por R$ 7,5 mil. “Em que pese o interesse na manutenção de suas residências, na época em que realizado o leilão não houve a comunicação acerca da sua designação aos moradores”, continua o vereador.
Comprovada a quitação do valor, o arrematante postulou a expedição do primeiro mandado de imissão de posse, deferido em dezembro de 2011. Em abril do ano seguinte, a Prefeitura publicou o Decreto nº 5.253/2012, declarando o imóvel de interesse social para fins de regularização fundiária. A medida suspendeu a imissão de posse até fevereiro de 2014, quando o Município noticiou o desinteresse em promover a desapropriação. Três meses depois, foi expedido novo mandado.
Em dezembro de 2019, foi determinado o encaminhamento das partes interessadas à mediação, o que foi postergado em virtude da pandemia. Segundo Brizola, uma eventual decisão pela desocupação do imóvel pode se tornar jurisprudência para áreas próximas que também possuem processos em tramitação judicial.
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Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.