Contribuição previdenciária do funcionalismo pode subir de 14% para 19% por 20 anos
Como ocorreu nos anos de 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017, propostas de novas legislações que afetam o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem) são protocoladas ao final do ano legislativo, próximo ao recesso parlamentar, o que dificulta uma análise mais aprofundada e assertiva nas comissões por parte dos edis sobre temas tão importantes à sociedade e ao funcionalismo municipal. Só o Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 traz mais de cem modificações na Lei Municipal nº 154/1992, que trata do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Hamburgo. E esse projeto é parte de um pacote de mudanças que, segundo o Executivo, são para enfrentar o passivo previdenciário e assistencial com o Ipasem. Propõem mudanças esses seis projetos: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal – Pelom 1/2022; os Projetos de Lei Complementar PLC 11/2022; PLC 12/2022, PLC 13/2022 e PLC 14/2022; e o Projeto de Lei PL 106/2022. As propostas agora começam a tramitar nas comissões permanentes, onde passarão pelo crivo dos parlamentares até serem submetidas ao Plenário para a deliberação dos vereadores.
Desde o mês de julho de 2020, a contribuição previdenciária dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Município de Novo Hamburgo subiu de 11% para 14% sobre o salário de contribuição. A proposta do Executivo agora é incrementar 5% de forma compulsória, por 20 anos atual alíquota de 14%, atingindo desconto 19% de contribuição previdenciária até 2043. A previsão desse aumento está no artigo nº 17, Capítulo IV das Disposições Finais do referido projeto, onde fica instituída a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o salário de contribuição definido no artigo 35 da Lei nº 154, de 24 de dezembro de 1992, que vigorará, caso aprovado pelos vereadores, pelo período de 20 (vinte) anos, contado da data de sua instituição.
Em 2020, o PLC nº 1/2020 adequou a legislação municipal ao que determina a Emenda Constitucional nº 103, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019. Dentre as modificações, houve a elevação da alíquota previdenciária descontada do funcionalismo, que de 11% passou para 14% a partir de julho daquele ano, com a aprovação do PLC pela Câmara. O Parecer Atuarial anexado ao então PLC nº 02/2020, que baseou adoção do aumento da alíquota de 11% para 14%, projetou uma melhoria da situação atuarial, mas, em menos de dois anos, a prefeitura solicita novamente aos parlamentares, instituir uma contribuição extraordinária que onera, por tempo determinado de 20 anos, os servidores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.