Aprovado em regime de urgência projeto que modifica previdência do servidor público municipal
Antes do projeto ir à votação, a vereadora Patricia Beck (PP) solicitou uma reunião com os demais vereadores, que foi realizada no Plenarinho da Câmara, e contou com a presença de sindicalistas e dirigentes do Grêmio Sindicato dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo e do Sindicado dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindiprofNH), da Procuradora-Geral do Município (PGM), Fernanda Luft, e do Coordenador Jurídico do Ipasem, Lucas do Nascimento. “Gostaria muito de conversar com todo corpo jurídico que está aqui presente, da Prefeitura, dos Sindicatos, e com meus colegas para que possamos fechar melhor essa questão do projeto”, disse a parlamentar. Na sequência, os participantes, já no Plenarinho, abriram discussões sobre uma possível mudança na forma de desconto da alíquota previdenciária do funcionalismo, que hoje é de 11% e passará a ser de 14% com a aprovação do projeto em dois turnos.
Durante o debate, foi apresentada uma proposta de alteração no Art. 5° do PLC 01/2020, incluindo no texto original do projeto, além da alínea “a”, que prevê a “Contribuição de Previdência de 14%”, uma nova alínea, a “b", a ser redigida pelo Executivo, dando um prazo de 30 ou 45 dias, após a vigência da nova Lei, para que a Prefeitura apresente um escalonamento no desconto da alíquota previdenciária para diferentes faixas salariais. A emenda, acordada entre os participantes da reunião, será apreciada durante a votação em segundo turno do PLC, na próxima segunda-feira, 2 de março.
Segundo o Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020 tem por objetivo adequar a legislação municipal ao que determina a Emenda Constitucional nº 103, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019. A nova norma alterou o sistema de previdência social no país e estabeleceu regras de transição e de aplicação imediata a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dentre as modificações, que impactam diretamente no funcionalismo público hamburguense e alvo do presente projeto, estão: a vedação das incorporações de Funções Gratificadas (FGs) e Adicional de Dedicação Plena (ADPs) às remunerações; limitação de benefícios prestados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo – Ipasem a aposentadorias e pensões por morte; e a elevação da alíquota previdenciária descontada do funcionalismo, que hoje é de 11% e passará a ser de 14%.
Atualmente, o Ipasem é responsável pelo pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão de seus segurados. A proposta do Executivo retira esses benefícios da Lei n° 154/1992 e os insere na Lei nº 333/2000, assim, essas garantias sociais serão pagas diretamente pelo ente municipal (Prefeitura ou Câmara, por exemplo) e não mais pelo regime próprio de previdência social ao qual o servidor está vinculado, no caso, o Ipasem.
Conforme justificativa do Executivo, as alterações são necessárias e, acaso não sejam realizadas até a data prevista de 2 de março de 2020 (Art.36, I, EC 103/2019), poderá acarretar a responsabilização do Gestor, bem como impedir a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município e é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS.
Na sessão plenária do dia 19 de fevereiro, Inspetor Luz e Patricia Beck argumentaram que a Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, que trata dos prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da EC 103/2019, diverge da data apontada pelo Executivo. De autoria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt/ME), a portaria dá outro prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem a adequação de seus RPPS, sendo a data de 31 de julho de 2020 o marco legal. Naquela ocasião a procuradora e o coordenador informaram que o prazo previsto pela portaria não se aplica a Novo Hamburgo, e que a norma é inferior à Constituição Federal (CF) e, portanto, o prazo legal é o que está previsto na Carta Magna brasileira.
Fala dos parlamentares
Patricia Beck ressaltou o empenho de todos os envolvidos na busca por uma solução negociada envolvendo a questão do escalonamento no desconto da alíquota previdenciária. “Hoje volto para casa feliz. Demos um passo importante em um debate sensível, que impacta na vida do servidor público. Estou sempre pronta a contribuir quando as outras partes quiserem debater de forma propositiva”, disse a parlamentar.
Raul Cassel (MDB) destacou que o servidor público tem sofrido uma diminuição em sua renda, provocada por projetos que impactam diretamente nos proventos do trabalhador, como o atual PLC. “Sou servidor público municipal e sofro com essas medidas amargas aqui impostas hoje. Sei da responsabilidade que temos como parlamentares e lamento que tenhamos de fazer deliberações como essa, pois sinto na pele esses descontos progressivos que diminuem nosso poder de compra. Gostaria que essa discussão fosse mais profunda, pois ao longo do caminho ocorreram situações que prejudicaram o equilíbrio econômico do Ipasem. Sem esses percalços, talvez não precisaríamos afetar tanto a vida do servidor”, relatou o vereador.
“Quero dizer, vereador Cassel, que a medida não é amarga, é cruel”, disse Enio Brizola ao ocupar a tribuna durante a discussão do projeto. “A dita reforma trabalhista é cruel com os trabalhadores. Ela aumentou a idade mínima para 65 anos, ela mudou a fórmula de cálculo, entre outras crueldades. Ela só foi boa para os banqueiros, os rentistas, que irão se beneficiar com o sangue e suor dos trabalhadores. Impuseram essa reforma ‘goela abaixo’, sem a participação de várias categorias de trabalhadores. Meu voto, por coerência, é contrário ao projeto”, informou o edil.
Para saber mais:
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, elaborou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS.
No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Então, o novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20 de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores.
Nesta tabela disponível em PDF estão selecionadas e resumidas as condições da aplicabilidade dos dispositivos da EC nº 103 de 2019 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme fundamentos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME.