Prefeitura encaminha pedido de parcelamento de novos valores devidos ao Ipasem
O valor será pago, a partir de janeiro de 2021, em prestações mensais reajustadas conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a soma de juros de mora. O Projeto de Lei nº 49/2020 também vincula até 6% da cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento das parcelas em eventual inadimplência ou atraso superior a três meses.
A nova dívida com o instituto de previdência dos servidores municipais tem origem em repasses não realizados referentes à contribuição patronal da assistência à saúde de servidores ativos, inativos e pensionistas.
Saiba mais: - Aprovados projetos que tratam de parcelamento de dívida da Prefeitura com Ipasem (janeiro de 2017)
- Executivo tem parcelamento de dívidas com o Ipasem aprovado (julho de 2018)
- Prefeitura parcela em 240 meses dívida de mais de R$ 100 milhões com o Ipasem (dezembro de 2019)
Dívida com empresas
Os vereadores também votarão na próxima segunda-feira o PL nº 50/2020, que autoriza a Prefeitura a parcelar dívidas com quatro empresas que prestam serviços ao Município. Os débitos, referentes ao período de janeiro a dezembro deste ano, somam R$ 11 milhões e serão pagos em até 15 prestações mensais, com o primeiro vencimento previsto para fevereiro. A Prefeitura justifica a postergação dos pagamentos também como forma de equilibrar os cofres públicos e evitar danos aos serviços essenciais disponibilizados à população.
Confira os valores devidos a cada empresa:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.