Três projetos do Executivo devem ser votados nesta quarta-feira

por Luís Francisco Caselani última modificação 20/03/2019 18h27
19/03/2019 – A pauta de votação da Câmara de Novo Hamburgo para esta quarta-feira, 20 de março, conta com três projetos de origem do Poder Executivo. Todos passaram pelas comissões permanentes da Casa ao longo da tarde de segunda, dia 18, recebendo parecer favorável dos grupos atinentes ao conteúdo das matérias. Os textos passarão por análise em dois turnos, em sessões distintas, dependendo do voto da maioria simples dos parlamentares presentes na segunda apreciação para serem aprovados.
Três projetos do Executivo devem ser votados nesta quarta-feira

Crédito: Kassiane Michel/CMNH

As três proposições passaram pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O Projeto de Lei Complementar nº 2/2019 modifica três artigos e acrescenta outros dez à Lei Complementar nº 2.221/2010, que trata do transporte coletivo de passageiros no Município. A proposição, apresentada à comunidade em audiência pública no dia 21 de fevereiro, busca regulamentar, especialmente, a questão das gratuidades e benefícios tarifários, estabelecendo critérios, normas e procedimentos.

Idosos com mais de 65 anos terão direito a passe livre, bastando apresentar documento pessoal com foto que comprove a idade. Eles poderão ainda solicitar a emissão de cartão magnético para terem acesso aos assentos posteriores à roleta. Idosos entre 60 e 65 anos que já possuírem a gratuidade na data de publicação da lei proveniente manterão o direito, desde que efetuem o recadastramento junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

O projeto também concede isenção tarifária para crianças com até 5 anos de idade e pessoas residentes em Novo Hamburgo com renda mensal de até dois salários-mínimos que tenham deficiência física, auditiva, visual ou mental, insuficiência renal, Aids ou ainda portadores de câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia. Para ter direito à gratuidade, os usuários deverão preencher formulário e protocolá-lo anualmente junto à Seduh. O direito ao transporte sem custo também pode ser estendido a um acompanhante, com idade superior a 12 anos, contanto que a necessidade conste em laudo médico.

De caráter pessoal e intransferível, a cedência da credencial para terceiros implicará infração, sob pena de suspensão da gratuidade por 90 dias ou mesmo sua cassação, em caso de reincidência. A primeira confecção do cartão para esses usuários não terá custo. Já para a segunda via será cobrada taxa de seis Unidades de Referência Municipal (URMs, o equivalente a R$ 20,72 em 2019). Além das isenções, estudantes também terão direito a 50% de desconto no valor da tarifa. Para isso, precisam residir e estar matriculados em estabelecimentos de ensino da cidade.

Tarifa

O texto estabelece que a tarifa seja fixada anualmente por ato do Executivo mediante revisão dos índices de uso e coeficientes que compõem a planilha de cálculo, objetivando restabelecer periodicamente os reais custos da operação. Além disso, a matéria revoga 28 leis municipais com disposições em contrário, o artigo 3º da Lei nº 156/1998 e o artigo 44 da própria LC nº 2.221/2010, cuja redação já constitui objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O trecho trata de indenizações às atuais concessionárias pela reversão de veículos à Prefeitura, considerados bens indispensáveis à prestação do serviço, e determina que os valores, calculados por auditoria independente, ficariam a cargo da empresa vencedora do novo processo licitatório.

Para a administração municipal, o artigo 44 fere o princípio constitucional da impessoalidade, além de estar em desacordo com o artigo 39 da Lei Orgânica do Município, que determina que projetos que versem sobre transportes urbanos sejam precedidos de audiência pública, o que não teria ocorrido. Além do parecer favorável da Cojur, o PLC nº 2/2019 foi aprovado também pelas Comissões de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) e de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir).

Financiamento

Já o Projeto de Lei nº 10/2019 altera a Lei Municipal nº 3.155/2018, que autorizou o Município a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 20 milhões, para a realização de melhorias na infraestrutura viária e mobilidade urbana. A peça fazia referência a garantias da União, o que é revogado pelo novo projeto após revisão da prévia fiscal disponibilizada pelo Tesouro Nacional. A alteração, dessa forma, se faz necessária para a concretização do financiamento, conforme indicação do Banco do Brasil, uma vez que a autorização legislativa inicial estava condicionada à existência da garantia.

Por fim, o PL nº 13/2019 abre crédito adicional especial no valor de R$ 577 mil para o Projeto de Trabalho Social (PTS) do Residencial Salgado Filho, empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida no loteamento Morada dos Eucaliptos, no bairro Canudos. Os recursos são provenientes de repasse do Governo Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O conjunto habitacional conta com 15 prédios de 20 apartamentos, beneficiando 300 famílias. Ambas as matérias também passaram pela análise da Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin).

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Transparência

A Cojur analisou ainda outras sete proposições. Dessas, apenas o PL nº 105/2018, de autoria do vereador Inspetor Luz (MDB), seguirá sua tramitação. O texto obriga a Prefeitura a disponibilizar em seu site ou outro meio eletrônico o valor arrecadado mensalmente com multas de trânsito, bem como sua destinação. Caberá ao Município publicar também o número total de infrações aplicadas, discriminando-as por registros a partir de radares móveis, radares fixos ou pelo trabalho direto de agentes de trânsito.

O autor, contudo, será notificado quanto a outros quatro projetos, nos quais foram identificados dispositivos em contrariedade a normas jurídicas hierarquicamente superiores: o PL nº 101/2018, que institui política de prevenção a episódios de violência contra profissionais da rede municipal de ensino; o PL nº 102/2018, que propõe a criação de uma semana vocacional para o primeiro emprego, voltada para alunos de 9º ano das escolas municipais; o PL nº 103/2018, que implementa nas escolas públicas do Município a Semana do Empreendedorismo ao Cooperativismo; e o PL nº 104/2018, que acrescenta ao calendário escolar municipal a Semana de Prevenção à Diabetes.

Quem também será notificada é a vereadora Patricia Beck (PPS), autora do PL nº 3/2019, que cria o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. O texto foi considerado parcialmente inconstitucional, por conter artigo que viola, no entendimento da Procuradoria-Geral da Casa, acolhido pela comissão, o princípio constitucional da separação dos poderes. Ambos os parlamentares terão prazo de 10 dias úteis para promover alterações nas matérias ou reunir argumentos para impugnar a decisão da Cojur.

Arquivamento

Caso os autores não se manifestem dentro do período estipulado, os textos serão encaminhados para arquivamento. Foi o que ocorreu com o PL nº 75/2018, assinado por Cristiano Coller (Rede), Patricia Beck e pelo agora deputado estadual Professor Issur Koch (PP), que determinava a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas públicas de lazer. A proposição recebeu parecer de antijuridicidade por conter mesma matéria de um projeto rejeitado no ano de sua apresentação, o que é vedado pela Lei Orgânica.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões permanentes se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.