Vereadores mantêm veto a projeto que previa brinquedos adaptados em praças públicas

por Jaime Freitas última modificação 11/09/2018 16h38
05/09/2018 – Por 13 votos a um, a Câmara de Novo Hamburgo decidiu acatar o veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 34/2018, elaborado por Professor Issur Koch (PP), que determinava a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas públicas de lazer. A justificativa apresentada pela Prefeitura é de que a proposição invade a seara de competência do Executivo. O único voto contrário ao veto foi o do vereador Enio Brizola (PT).
Vereadores mantêm veto a projeto que previa brinquedos adaptados em praças públicas

Crédito: Thanise Melo/CMNH

A mensagem assinada pela prefeita aponta ainda incongruência quanto ao fato de o PL nº 34/2018 dispor de comandos imperativos, em detrimento do caráter autorizativo da norma jurídica que ele pretendia modificar. O projeto propunha, a partir de alterações na Lei Municipal nº 2.640/2013, que os brinquedos, sempre em número igual ou superior a dois, fossem instalados gradativamente em praças e parques municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município. Os espaços deveriam oferecer acessibilidade, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já os brinquedos deveriam estar devidamente sinalizados e com estrutura adequada de acesso.

O projeto gerou uma longa discussão com a Procuradoria-Geral do Município e me foi mostrada a dificuldade para implementá-lo, nos moldes previstos no regramento proposto. Sou um defensor do diálogo, por entender que este é o caminho para a busca de soluções. E o Executivo se sensibilizou com a proposta e adotará a ideia. Todas as novas praças que serão criadas na cidade terão os brinquedos adaptados. As praças que serão reformadas receberão, gradualmente, os equipamentos para uso das crianças com deficiências. Não desisti da ideia. Votarei favorável ao veto, por entender que há vontade do poder público em mudar o quadro atual. Também protocolarei um novo projeto, com o que foi acordado, para que, em cinco anos, tenhamos uma nova realidade em nossas praças e parques, que serão mais inclusivos”, declarou o autor do projeto de lei,  vereador Issur Koch.

Enio Brizola (PT) manifestou contrariedade ao veto, justificando uma série de outras vedações a projetos de lei propostos por colegas parlamentares neste ano. “Esse, para mim, é um bom projeto. Não vejo razão para vetá-lo. Em uma semana destacamos a luta aos direitos das pessoas com deficiência, em outra negaremos esses direitos?”, questionou o vereador.

Quero parabenizar o colega vereador Issur Koch em propor o projeto, provocar essa importante discussão e pela grandeza em entender que não adianta querer impor vontades sem ouvir o outro lado. É para isso que existe o nosso Parlamento. Não estamos aqui apenas para propor sugestões, mas também para debater a viabilidade de nossas propostas”, disse o vereador Sergio Hanich (MDB). 

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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