Com mais rigor que a emenda nº 103, reforma da previdência local mescla contribuição extraordinária e redução de desconto para assistência

por Maíra Kiefer última modificação 07/12/2022 14h53
06/12/2022 – Com o trâmite iniciado no dia 23 de novembro, o pacote de reforma da previdência municipal é composto por seis proposições do Executivo: o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal – Pelom nº 1/2022; os Projetos de Lei Complementar nº 11/2022; nº 12/2022; nº 13/2022 e nº 14/2022; e o Projeto de Lei nº 106/2022. Protocoladas a menos de um mês do encerramento do ano legislativo, as propostas fazem adequações legais nas normas municipais além do estipulado pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Em reunião realizada exclusivamente com servidores da Câmara, o secretário municipal da Fazenda, Gilberto dos Reis, e a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, responderam a dúvidas sobre o tema e reforçaram que a reforma previdenciária é inevitável embora haja margem de negociação.

“A gente sabe que fez uma reforma dura, sim. Ela veio com algumas regras mais rigorosas que a Emenda 103. Ela estabelece a regra que existe hoje para o regime geral, e que já se aplica ao servidor federal e estadual pela reforma deles. E nós temos liberdade, o Município, de fazer a mesma regra ou diferentes – mais flexíveis ou mais rigorosas. E, sim, em algumas situações, a gente faz uma regra mais dura, que entra os 5%, e, algumas regras de transição, elas também foram um pouco mais endurecidas. Então, quando a gente fala que o projeto está aberto falamos por isso”, explicou a procuradora.

O valor de 5% mencionado pelo Executivo está previsto no Art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. Nesse trecho, fica estabelecido esse percentual de contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, por um período de 20 anos, contado da data de sua instituição. Se a proposta for aprovada e sancionada ainda em dezembro, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente entrará em vigor, ou seja, em abril de 2023. As regras de transição também constam nessa mesma proposição, sendo mencionadas do artigo 9º ao 11º, com três cenários, sendo o último específico para exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

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Instituído pela Lei Municipal nº 154/1992, o Ipasem é responsável tanto pela Previdência Social quanto pela Assistência Médica aos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo. Ao receber as primeiras contribuições, em janeiro de 1993, de acordo com dados fornecidos pelo próprio instituto, não havia distinção, contudo, ocorria separação na proporção de dois por um, sendo 2 para a previdência e 1 para a assistência, com o intuito de constituir um fundo previdenciário.

O débito assistencial do Executivo, estimado em R$ 18.398.615,21, poderá ser parcelado em até 240 parcelas mensais, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar nº 14/2022. A proposição ainda autoriza o pagamento dos débitos assistenciais especificados para o Fundo de Previdência gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). De acordo com o novo regramento, ao ser feito o pagamento para o fundo, o débito parcelado será convertido em previdenciário.

Ainda na mesma proposta, a administração municipal abrandou o valor descontado dos servidores vinculados à assistência do Ipasem. O novo texto prevê a redução de 5,50% da contribuição dos segurados de assistência facultativos para 3%. Desse percentual, 2,60% serão destinados a constituição e manutenção do Fundo de Assistência a Saúde e 0,40% ao suporte das despesas de administração, incidentes sobre o salário-de-contribuição.

Na justificativa, a Prefeitura afirma ter amparado sua decisão em parecer de atuário responsável por levantamento sobre o instituto, no qual indica que o plano de assistência à saúde possui uma reserva que se aproxima de 20 vezes o valor da despesa mensal, o que possibilitaria a redução das alíquotas de custeio, neste momento. “Outro ponto que merece atenção, é o fato de que com o fim da obrigatoriedade da participação de todos os servidores públicos municipais no plano, ocorrida no ano de 2018, percebeu-se uma saída, do plano, de segurados em idades menores (segurados mais jovens) e sem dependentes, sob a justificativa de que o plano de assistência a saúde do município seria oneroso em relação aos planos de saúde privados oferecidos pelo mercado”, indica a explicação do Executivo. A redução da alíquota de contribuição dos segurados facultativos resultaria em uma maior atratividade do plano de Assistência a Saúde do Município, em relação aos planos de saúde privados. 

Na explanação apresentada pelo Executivo, antecipa-se que uma nova revisão pode ser encaminhada futuramente, “caso se constate um desequilíbrio em razão das alterações propostas”.