Projeto autoriza que Município vincule receita do IR Retido na Fonte ao Ipasem por 40 anos

por Tatiane Souza última modificação 06/12/2022 18h30
06/12/2022 – No pacote de projetos enviados pelo Executivo que tratam sobre a reforma da previdência dos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo está incluso o Projeto de Lei Complementar n° 13/2022. A proposta, que já está tramitando nas comissões permanentes da Câmara, pede autorização dos parlamentares para o aporte de bens, direitos e ativos ao Fundo de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social, com o objetivo de equacionamento do deficit financeiro e atuarial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo.

Segundo o PLC, as contribuições financeiras podem ser oriundas de direitos pertinentes às receitas a que o Município faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158 da Constituição Federal; bens imóveis de titularidade do Município; proveitos econômicos e financeiros advindos de bens imóveis de titularidade; recursos pagos a Novo Hamburgo resultantes da exploração de minérios e de gás natural, a título de royalties e/ou qualquer outra denominação que venha a receber; terras devolutas que venham a pertencer ao Município e/ou tenham seus proveitos econômicos e financeiros destinados ao Município; e receitas de créditos e/ou ativos verdes. 

A principal novidade trazida pela proposta do Executivo, autorizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019Reforma da Previdência – e que modifica a Constituição Federal possibilitando que os Municípios possam vincular a receita obtida pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para equacionar o deficit financeiro e atuarial. 

O aporte do IRRF ocorrerá ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Novo Hamburgo pelo período de 40 anos, conforme determina estudo contratado pela Administração Municipal. 

Na hipótese da receita ser menor do que a projetada e insuficiente para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, cabe ao Poder Executivo assegurar a transferência de outros ativos ou receitas com a liquidez necessária. O PLC deixa em aberto, no entanto, quais seriam as possibilidades. 

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Leia o PLC nº 13/2022 na íntegra. 

Justificativa do projeto.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios