Principal projeto da reforma, emenda à Lei Orgânica aumenta idade para aposentadoria e desobriga assistência a servidores
De acordo com o Executivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022 atende ao que está disposto na Emenda Constitucional n° 103/2019. A proposta traz, como principal mudança, o aumento da idade e alterações em outros requisitos para aposentadorias e para a percepção de pensões a dependentes. Na justificativa, a prefeita Fátima Daudt alega que o projeto inaugura um terceiro momento de adequações à legislação federal.
“Um deles é a determinação contida no art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil —CRFB, quando aponta que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado na idade mínima estabelecida mediante emenda a Lei Orgânica, observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.” Na prática, retira as regras da Lei Orgânica e as coloca em leis complementares, o que facilita futuras alterações, uma vez que mudanças na constituição municipal necessitam de quórum qualificado, com aprovação de pelo menos 10 vereadores.
Ainda conforme a justificativa, o primeiro momento de reforma previdenciária ocorreu em 2020, com a sanção da Lei Complementar n° 3246/2020, a qual foi responsável por diversas alterações na Lei Complementar nº 54/1992, incluindo o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Uma segunda alteração importante ocorreu em outubro de 2021 quando foi publicada a Lei Municipal n° 3.324/2021, com o objetivo de prever a possibilidade do Regime de Previdência Complementar para os funcionários municipais.
O Pelom nº 01/2022 estabelece que o servidor poderá se aposentar voluntariamente aos 62, se mulher, e aos 65, se homem, reduzindo em cinco anos o período para profissionais de educação. O funcionário terá que ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. Também aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas no PLC nº 11/2022, também em tramitação na Casa.
Outra mudança importante está contida no artigo 81, cuja troca do verbo ‘assegura’ por ‘disponibiliza’ não garantirá em lei a obrigatoriedade dos serviços de atendimento médico, odontológico, hospitalar, laboratorial e de assistência social aos servidores pelo município. Também desvincula, no artigo 78, o índice de reajuste dos aposentados e dos pensionistas ao dos servidores da ativa. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2022 também trata da redução da alíquota de contribuição dos segurados, para torná-lo mais atrativo aos concursados mais jovens e sem dependentes, além de autorizar o pagamento dos débitos assistenciais para o Fundo de Previdência gerido pelo Ipasem e o seu parcelamento.
Por fim, o texto revoga artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto no PLC nº 11, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não será mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente. O pagamento só será vitalício quando o cônjuge tiver a partir de 44 anos. Para idades menores, há cinco escalonamentos: três anos (com menos de 21 anos); seis anos (entre 21 e 26 anos); 10 anos (entre 27 e 29 anos); 15 anos (entre 30 e 40 anos); e 20 anos (entre 41 e 43 anos).
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.