LEI Nº 3.086, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
por Jaime Freitas
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última modificação
28/03/2018 20h49
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de EnsinoMunicipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Lei 3086-2018.pdf
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Documento PDF,
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