Vereadores aprovam divulgação de telefones para denúncias de violência doméstica em condomínios e comércio
Confeccionados em formato A3, os informativos deverão incluir o Disque-Denúncia 181, da Secretaria da Segurança Pública do Estado; o Disque 190, para acionar a Brigada Militar e a Patrulha Maria da Penha; o telefone (51) 3584-5801, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Novo Hamburgo; e o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), facilitando a consulta aos mecanismos legais para coibir e prevenir a violência doméstica.
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Caso o Executivo decida pela sanção do PL nº 42/2022, os locais mencionados no texto terão 60 dias para se adequarem à nova norma. O descumprimento da lei acarretará a aplicação de advertência, com os responsáveis sendo notificados para afixarem os informativos em até 30 dias. Caso o novo prazo seja desrespeitado, será cobrada multa no valor de 70 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 288,37 na cotação de 2022. As quantias arrecadadas serão direcionadas a programas municipais de prevenção à violência contra a mulher.
“Entendemos que, com essa medida, agressores pensarão várias vezes antes de cometer atos de violência, sabendo que poderão ser denunciados, enquanto outras pessoas entenderão finalmente que a violência é crime e, acima de tudo, incentivarão as vítimas e entes queridos a denunciar e sair das garras do abuso”, justificam os autores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.