Vereadores aprovam ajustes no orçamento para aplicação de recursos enviados pela União
A maior parte do valor está contida no Projeto de Lei nº 82/2022. Serão R$ 3,5 milhões para garantir isenção de tarifa para maiores de 65 anos no transporte coletivo municipal. O recurso está atrelado à publicação da Emenda Constitucional nº 123/2022. A norma trouxe, em um de seus incisos, a previsão do aporte emergencial, criado para mitigar os impactos decorrentes da elevação dos preços do petróleo e seus derivados. A Prefeitura já anunciou que a chegada do repasse deve provocar a redução temporária no valor das passagens. Líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) comentou que o desconto na tarifa pode chegar a quase 20%.
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CTGs
Os outros três projetos tratam de valores recebidos mediante emendas parlamentares. O PL nº 84/2022 abre crédito adicional especial de R$ 350 mil para investimentos em reformas em centros de tradições gaúchas (CTGs) da cidade. Na justificativa, o Executivo explica que as entidades culturais já passaram por processo de credenciamento para parcerias junto ao Município. Três associações tiveram suas habilitações homologadas e poderão apresentar plano de trabalho, em seleção futura, para obtenção de parte da verba para a execução de melhorias em suas sedes.
Assim como na primeira votação, Enio Brizola (PT) voltou a lamentar que outros CTGs não tenham conseguido o credenciamento devido a entraves burocráticos. O vereador reconheceu a necessidade de seguir à risca as regulamentações federais, mas sugeriu que o Executivo forneça um apoio às entidades para o levantamento das documentações necessárias. “Não custa fazer um pequeno trabalho para viabilizar um recurso que é significativo para uma comunidade”, pontuou. O parlamentar comentou que, em contato feito com o gabinete, o secretário da Fazenda, Gilberto dos Reis, prometeu avaliar, junto a outras pastas, a possibilidade de ampliação da participação das entidades tradicionalistas. “Espero que encontrem um abrigo jurídico para um melhor encaminhamento dessa situação”, completou.
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Adefi e Apae
As outras duas emendas parlamentares são destinadas a iniciativas socioassistenciais. As verbas, oriundas do Ministério da Cidadania, entram no orçamento do Município como crédito adicional especial e serão repassadas às associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e dos Deficientes Físicos de Novo Hamburgo (Adefi). Somados, os recursos chegam a R$ 280.050,00. Os valores deverão ser utilizados para a manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFVs) desenvolvidos pelas instituições, com a aquisição de materiais de consumo e pagamento de pessoal.
Para a abertura dos créditos adicionais, a Prefeitura encaminhou dois projetos de lei à Câmara, aprovados em votação final nesta quarta-feira. O PL nº 86/2022 trata especificamente da verba destinada à Adefi. Serão R$ 100.050,00 direcionados para o SCFV da entidade, localizado no bairro Canudos. O espaço atende até 30 pessoas, entre jovens, adultos e idosos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Os recursos recebidos garantirão assistência, duas vezes por semana, a metade desses usuários.
Já a verba encaminhada à Apae de Novo Hamburgo, no valor de R$ 180 mil, é contemplada pelo PL nº 87/2022. Implementado no bairro Jardim Mauá, o SCFV da associação atende pessoas dos 18 aos 60 anos com deficiência intelectual, múltipla ou com transtornos globais do desenvolvimento. Em funcionamento desde 2016, o serviço atende atualmente 21 usuários, mas projeta a criação de 20 novas vagas devido ao aumento da demanda. As atividades são realizadas em grupo ao menos uma vez por semana.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.