Novo Hamburgo recebe R$ 350 mil para reformas em CTGs

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/09/2022 13h26
29/09/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara esta semana projeto de lei que abre crédito adicional especial no orçamento do Município no valor de R$ 350 mil. A verba, repassada pela União em julho por meio de emenda parlamentar, chega aos cofres hamburguenses com destinação específica. Os recursos deverão ser investidos para a realização de reformas em centros de tradições gaúchas (CTGs) da cidade.

Na justificativa, o Executivo explica que as entidades já estão em processo de credenciamento para parcerias junto ao Município. O edital de chamamento público recolheu as documentações necessárias até o último dia 21. Formalizada a habilitação, os centros tradicionalistas interessados poderão apresentar plano de trabalho, em seleção futura, requerendo parte da verba para a execução de melhorias em suas sedes.

A cultura é importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico. É competência do Município oferecer meios de acesso para a população. Por esse motivo, a secretaria desenvolve uma política pública visando à valorização da diversidade cultural, a democratização do acesso aos bens culturais, o fomento às atividades artísticas e o aprimoramento e qualificação dos equipamentos culturais”, explica o documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.

Protocolado na Câmara na última terça-feira, 27, o Projeto de Lei nº 84/2022 teve sua ementa lida durante a sessão desta quarta, 28, e deve ser submetido em breve à análise das comissões parlamentares.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.