Projeto que reestrutura inspeção sanitária de produtos de origem animal avança em quatro comissões
O Projeto de Lei Complementar nº 7/2019 recebeu parecer favorável das Comissões de Finanças (Cofin), Meio Ambiente (Comam), Saúde (Cosde) e de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp). Antes de ir a plenário, contudo, a matéria ainda depende de apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), o que deve ocorrer ainda na tarde desta terça, dia 16. O texto prevê a edição de decreto executivo para regulamentar a atuação específica do SIM. Feito isso, os produtores terão prazo de 12 meses para se adequarem ao novo regramento.
O serviço será exercido por um médico-veterinário, auxiliado por fiscais municipais e assistentes administrativos. A inspeção será executada de forma permanente somente durante o abate das diferentes espécies animais. Nas demais situações, o serviço será periódico, com frequência estabelecida conforme consideração de riscos, resultados de avaliações anteriores e o desempenho de cada estabelecimento. O decreto municipal deverá diferenciar tratamento para a operação e comercialização de produtos da agroindústria familiar.
O serviço
De acordo com o PLC, compete ao SIM fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais aplicadas à produção; manter inventário atualizado dos estabelecimentos; controlar o cumprimento das condições e exigências para a concessão do registro; proceder inspeção dos animais destinados ao abate, do rebanho leiteiro e de equipamentos, maquinários, produtos e matérias-primas de origem animal; verificar as condições técnico-sanitárias dos locais; realizar análises microbiológicas e físico-químicas periódicas e exigir, quando necessário, outros exames laboratoriais; controlar o uso de aditivos; promover processo educativo permanente para os produtores; desenvolver ações de combate à clandestinidade; e manter mecanismos de divulgação e esclarecimentos.
O descumprimento das exigências sanitárias facultará a imposição de penalidades. Infrações poderão acarretar advertência por escrito (para primeiras ocorrências sem dolo ou má-fé); multa de 10 a 500 Unidades de Referência Municipal, o equivalente, em 2019, a uma variação entre R$ 34,53 e R$ 1.726,75 (a agravo considerará a situação financeira do infrator e o uso de artifícios, ardis, simulações, desacatos, embaraços ou resistência à ação sanitária); apreensão ou condenação de matérias-primas, insumos e produtos adulterados ou em condições higiênicas inadequadas; suspensão da atividade; e interdição total ou parcial, podendo levar ao cancelamento do registro do estabelecimento após decorridos 12 meses sem o atendimento às exigências que motivaram a sanção.
O Executivo justifica a necessidade de reestruturação do serviço em razão de um descompasso da legislação municipal com os regramentos federais pertinentes. O novo processo administrativo também visa à concessão de um selo municipal de inspeção. O texto legislativo frisa que as atribuições do SIM não prejudicam as competências da Vigilância Sanitária.
Organograma
De forma a adequar a implantação do novo Serviço de Inspeção Municipal à estrutura organizacional da Sedec, a Prefeitura também encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 44/2019. A matéria acrescenta às competências da secretaria a fiscalização de produtos de origem animal, a vistoria dos locais de produção e a análise de projetos e plantas de agroindústrias vinculadas ao segmento. O SIM fica sob responsabilidade, dentro do organograma da pasta, da Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural.
O texto também foi aprovado pelas Comissões de Obras e de Saúde nessa segunda-feira. No entanto, a Comam decidiu postergar sua decisão para melhor análise. A matéria deve ser retomada em reunião na próxima semana.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.