Projeto que propõe debates escolares sobre violência de gênero tem votação adiada

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/04/2025 20h48
09/04/2025 – Uma proposta oriunda da primeira edição do Projeto Vereador Mirim, ainda em 2017, retornaria à pauta da Câmara de Novo Hamburgo na tarde desta quarta-feira, 9. No entanto, a pedido do líder de governo, Giovani Caju (PP), a votação foi adiada para o dia 23. O objetivo é garantir um prazo maior para a elaboração de emendas, não apenas do próprio vereador, mas também do Executivo. Resgatado este ano pela Professora Luciana Martins (PT), o projeto de lei propõe que as escolas municipais incluam como tema transversal em sala de aula o assunto da violência contra a mulher.
Projeto que propõe debates escolares sobre violência de gênero tem votação adiada

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Elaborado pela então estudante de ensino fundamental Júlia Marques, aluna da Emeb Elvira Brandi Grin, o PL original recebeu a assinatura dos 14 vereadores de 2017 e foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação em plenário. Enviado ao Executivo, no entanto, o texto retornou com veto parcial. O objetivo do ofício, assinado pela ex-prefeita Fátima Daudt, era a exclusão de dois dispositivos, avaliados como inconstitucionais.

Em março de 2018, a Câmara discutiu o veto e deliberou por sua derrubada. Insatisfeita com a decisão, a Prefeitura ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado. O intuito era, novamente, apenas a eliminação dos dois trechos. O acórdão publicado pelo tribunal, entretanto, invalidou por completo a Lei Municipal nº 3.086/2018.

Resgatado por Luciana Martins, o agora Projeto de Lei nº 15/2025 determina que, no início de cada ano letivo, as escolas articulem data para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais e econômicas que conduzem à violência de gênero, bem como os mecanismos para combatê-la e evitá-la. A autora acolheu o pedido de vista, mas sugeriu que todas as emendas protocoladas passem pela avaliação da Procuradoria da Câmara. O objetivo é evitar que uma futura lei volte a ter sua constitucionalidade discutida na Justiça.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.