Projeto que propõe debates escolares sobre violência de gênero tem votação adiada
Elaborado pela então estudante de ensino fundamental Júlia Marques, aluna da Emeb Elvira Brandi Grin, o PL original recebeu a assinatura dos 14 vereadores de 2017 e foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação em plenário. Enviado ao Executivo, no entanto, o texto retornou com veto parcial. O objetivo do ofício, assinado pela ex-prefeita Fátima Daudt, era a exclusão de dois dispositivos, avaliados como inconstitucionais.
Em março de 2018, a Câmara discutiu o veto e deliberou por sua derrubada. Insatisfeita com a decisão, a Prefeitura ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado. O intuito era, novamente, apenas a eliminação dos dois trechos. O acórdão publicado pelo tribunal, entretanto, invalidou por completo a Lei Municipal nº 3.086/2018.
Resgatado por Luciana Martins, o agora Projeto de Lei nº 15/2025 determina que, no início de cada ano letivo, as escolas articulem data para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais e econômicas que conduzem à violência de gênero, bem como os mecanismos para combatê-la e evitá-la. A autora acolheu o pedido de vista, mas sugeriu que todas as emendas protocoladas passem pela avaliação da Procuradoria da Câmara. O objetivo é evitar que uma futura lei volte a ter sua constitucionalidade discutida na Justiça.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.