Vereadores derrubam veto parcial a projeto de vereadora mirim
Disseram não ao veto os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Gerson Peteffi (PMDB), Inspetor Luz (PMDB), Patricia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB), Sergio Hanich (PMDB) e Vladi Lourenço (PP). Votaram a favor os parlamentares Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede) e Nor Boeno (PT).
O Executivo justificava o veto por interpretar que a matéria apresentava vício de iniciativa, violando o princípio da separação dos poderes. A mensagem assinada pela prefeita Fátima Daudt sugeria a exclusão de duas disposições do projeto. A primeira tratava da disponibilização de um profissional a fim de humanizar as relações de gênero entre os estudantes. Já a segunda obrigava as instituições de ensino a elaborarem uma atividade in loco na comunidade escolar em casos de descumprimento dos demais dispositivos do projeto.
O PL nº 148/2017, apresentado pelos 14 parlamentares seguindo a íntegra da proposição da estudante, prevê que, no início de cada ano letivo, caberá às escolas articularem datas para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais e econômicas que podem levar às diferentes formas de violência contra a mulher, bem como os mecanismos para combatê-las e evitá-las. Os conteúdos deverão ser repercutidos em páginas mantidas pelas instituições nas redes sociais. Júlia justificou o projeto explicando que a educação preventiva é o principal caminho para romper o ciclo de violência.
Enio Brizola ressaltou que acompanha diariamente a evolução da violência contra as mulheres na mídia. “Venho pedir a derrubada do veto parcial, porque o projeto é importante para a formação dos jovens e reafirma o papel da escola com a educação e a cidadania.” Brizola disse, ainda, que o mais estranho é o veto vir justo de uma mulher, a prefeita.
Patricia Beck lembrou que essa matéria foi é fruto do Projeto Vereador Mirim, sendo as propostas apresentadas pelos estudantes protocoladas por todos os vereadores. “São apenas 4 artigos”, disse a vereadora ao lê-los da tribuna. “Eu não consegui encontrar motivos para vetar. Nada aqui é empecilho para execução da proposta. O projeto foi feito pelas crianças, com o apoio da comunidade escolar. Foi colocado no papel por eles e é, sim, possível de ser posto em prática”.
Sergio Hanich disse que entende o mérito do projeto, mas que ele precisa ser melhorado. “Nós não podemos utilizar a palavra obrigar. Foi uma falha nossa”, justificou. Patricia ressaltou que não foi esse artigo o motivo do veto parcial.
Vereador Mirim
O Projeto Vereador Mirim, voltado para alunos do 6º ao 9º ano, foi desenvolvido ao longo de 2017 pela Escola do Legislativo em parceria com a Secretaria de Educação, em iniciativa instituída por meio do Decreto Legislativo nº 5/2017. Inicialmente, turmas das escolas envolvidas participaram de palestras na Câmara, conhecendo o Palácio 5 de Abril e aprendendo sobre atribuições e deveres dos parlamentares. Em seguida, material pedagógico elaborado por uma comissão de apoio formada por servidores da Casa foi trabalhado em sala de aula, culminando na eleição dos vereadores mirins.
Cada escola teve autonomia para definir seu processo eleitoral e eleger seus dois representantes. Em setembro, em cerimônia realizada no Plenário, os vereadores mirins e seus suplentes foram diplomados para, no final de novembro, participarem de sessão ordinária exclusiva, ocupando as tribunas do Plenário Luiz Oswaldo Bender e apresentando seus projetos, requerimentos, indicações e pedidos de providências solicitando melhorias para suas escolas, seus bairros e o Município como um todo. A Câmara já trabalha a edição de 2018 do projeto, seguindo a mesma formatação do ano passado.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).