Projeto de lei revisa regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/11/2024 13h57
13/11/2024 – Previsto no Estatuto da Cidade, lei federal que estabelece diretrizes gerais da política urbana, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) avalia eventuais efeitos negativos da instalação e operação de novos empreendimentos na qualidade de vida da população do entorno. Para minimizar esses danos, o instrumento propõe medidas compensatórias. Em Novo Hamburgo, o EIV deve ser revisto junto ao Plano Diretor. A nova regulamentação, elaborada pela Prefeitura, foi encaminhada à Câmara no final de outubro e deve iniciar sua tramitação nas comissões permanentes a partir das próximas semanas.

Conforme o Projeto de Lei nº 48/2024, estão sujeitos à apresentação do estudo empreendimentos como grandes templos religiosos, instituições de ensino, espaços culturais, centros de compras, supermercados, hotéis, condomínios empresariais, hospitais, postos de combustíveis, edifícios e loteamentos com mais de 30 hectares. Ao todo, são 28 itens relacionados.

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Responsabilidade do empreendedor interessado, o EIV deve ser elaborado por empresa ou profissional habilitado, com autonomia e independência técnica, contemplando a definição dos limites da área impactada, a avaliação das interferências provocadas na vizinhança em termos de equipamentos públicos, sistema de circulação, demanda por transporte coletivo, ventilação, iluminação, poluição sonora e adensamento populacional, bem como a descrição das medidas compensatórias.

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano disponibilizar o estudo no site da Prefeitura e deliberar sobre sua aceitação, apoiada em parecer técnico da Comissão Permanente do Plano Diretor, grupo formado por membros de secretarias municipais e da Comusa. Antes disso, no entanto, pode ser solicitada a realização de audiência pública, seja a pedido da Prefeitura, do Ministério Público, do Conselho da Cidade ou por meio de abaixo-assinado subscrito por mais de 50 cidadãos. As sugestões e propostas levantadas também deverão ser avaliadas pela Comissão do Plano Diretor.

Para remeter o EIV à análise do Executivo, o empreendedor precisará recolher uma taxa de 250 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 1.141,75 na cotação atual. O valor é incluído no Código Tributário por meio do Projeto de Lei Complementar nº 5/2024, enviado à Câmara pela Prefeitura junto às 180 páginas que promovem a revisão do Plano Diretor. Além do EIV, o texto também cria a taxa de análise do Relatório de Compatibilidade Urbanística, documento que pleiteia a autorização do poder público para a instalação de habitações ou empreendimentos em regiões onde sua implantação depende de avaliação. O valor varia de 50 a 250 URMs, conforme a metragem do imóvel.

Termo de compromisso

Deferido o EIV, as medidas compensatórias serão expressas em termo de compromisso firmado entre as partes, contendo a indicação das obras necessárias e o cronograma de execução que deverá ser seguido pelo empreendedor, responsável pela implantação das melhorias. Finalizadas as intervenções, será expedido termo de conclusão, requisito para a emissão de habite-se e alvará de funcionamento e localização. O texto deixa claro, contudo, que o aceite do EIV não elimina a necessidade de elaboração e aprovação do estudo prévio de impacto ambiental.

Caso avance nas comissões e seja aprovada em plenário, a nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.