Novo Plano Diretor hierarquiza vias públicas e disciplina construção de calçadas
As vias públicas são classificadas pelo PL nº 45/2024 como rodovias, arteriais, coletoras, locais e de projetos especiais. Para cada categoria, é especificado o dimensionamento mínimo dos diferentes componentes do sistema de circulação. Os requisitos deverão ser observados na implantação de novas vias, em ruas já existentes, mas que prejudicam a fluidez do tráfego, e em prolongamentos e alargamentos viários, cujas projeções estão listadas no quinto anexo da matéria.
Leia também: - Prefeitura apresenta proposta de revisão do Plano Diretor
- Projeto divide cidade em setores e estabelece novos limites construtivos
- Projeto de lei revisa regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança
Na justificativa, o Executivo aponta a redução dos alargamentos programados após a constatação de que muitos seriam não apenas técnica e economicamente inviáveis, mas desnecessários. “Pode-se optar por outras ferramentas, como a remoção das faixas de estacionamento, a utilização de canteiros centrais e vias paralelas para infraestrutura cicloviária e incentivos à aplicação da fruição pública”, assina a prefeita Fátima Daudt. O projeto de lei inclusive prevê a possibilidade de remoção de estacionamento de veículos em vias arteriais, após a realização de estudos específicos, priorizando a criação de faixas de ônibus e a ampliação de áreas destinadas a modais não motorizados.
Calçadas
O PL determina ainda como as calçadas deverão ser construídas ou reformadas. Além da implantação de elementos de acessibilidade e a preferência pela manutenção do padrão dos passeios adjacentes, o texto setoriza as calçadas em até três faixas: serviço, destinada à colocação de árvores, postes de iluminação, tampas de caixas de inspeção, instalações subterrâneas e rampas de acesso para veículos ou pessoas com mobilidade reduzida; circulação, exclusiva para o tráfego de pedestres; e acesso, trecho que garante entrada, saída e apoio à propriedade, podendo incluir vegetação, toldos e marquises.
Ilustração elaborada pela Urbtec, empresa contratada pela Prefeitura para a execução da revisão do Plano Diretor, exemplifica como seria a disposição dos diferentes elementos:
Caso o projeto de lei avance nas comissões e seja aprovado em plenário, a nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.