Novo Plano Diretor hierarquiza vias públicas e disciplina construção de calçadas

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/11/2024 13h37
12/11/2024 – Dentro do grupo de matérias que revisam o Plano Diretor Urbanístico Ambiental (PDUA), o Projeto de Lei nº 45/2024 estabelece o Sistema de Circulação do Município. Com o objetivo de ordenar o trânsito, acomodar os diferentes modais de deslocamento e proporcionar segurança e fluidez, o texto hierarquiza ruas, avenidas e estradas e define dimensões mínimas para calçadas, ciclofaixas, canteiros e faixas de rolamento e estacionamento. Assim como as demais propostas que integram o pacote legislativo enviado pelo Executivo, antes mesmo de ir a plenário o documento deverá ser analisado por 13 vereadores dentro das oito comissões permanentes regimentalmente instituídas pela Câmara.

As vias públicas são classificadas pelo PL nº 45/2024 como rodovias, arteriais, coletoras, locais e de projetos especiais. Para cada categoria, é especificado o dimensionamento mínimo dos diferentes componentes do sistema de circulação. Os requisitos deverão ser observados na implantação de novas vias, em ruas já existentes, mas que prejudicam a fluidez do tráfego, e em prolongamentos e alargamentos viários, cujas projeções estão listadas no quinto anexo da matéria.

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Na justificativa, o Executivo aponta a redução dos alargamentos programados após a constatação de que muitos seriam não apenas técnica e economicamente inviáveis, mas desnecessários. “Pode-se optar por outras ferramentas, como a remoção das faixas de estacionamento, a utilização de canteiros centrais e vias paralelas para infraestrutura cicloviária e incentivos à aplicação da fruição pública”, assina a prefeita Fátima Daudt. O projeto de lei inclusive prevê a possibilidade de remoção de estacionamento de veículos em vias arteriais, após a realização de estudos específicos, priorizando a criação de faixas de ônibus e a ampliação de áreas destinadas a modais não motorizados.

Calçadas

O PL determina ainda como as calçadas deverão ser construídas ou reformadas. Além da implantação de elementos de acessibilidade e a preferência pela manutenção do padrão dos passeios adjacentes, o texto setoriza as calçadas em até três faixas: serviço, destinada à colocação de árvores, postes de iluminação, tampas de caixas de inspeção, instalações subterrâneas e rampas de acesso para veículos ou pessoas com mobilidade reduzida; circulação, exclusiva para o tráfego de pedestres; e acesso, trecho que garante entrada, saída e apoio à propriedade, podendo incluir vegetação, toldos e marquises.

Ilustração elaborada pela Urbtec, empresa contratada pela Prefeitura para a execução da revisão do Plano Diretor, exemplifica como seria a disposição dos diferentes elementos:

Caso o projeto de lei avance nas comissões e seja aprovado em plenário, a nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.