Projeto de lei quer reforçar atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia
Esta é a terceira tentativa promovida por Coller para emplacar a norma. Na última oportunidade, no ano passado, a proposta chegou a ser aprovada pela Câmara, mas acabou vetada pelo Executivo. Entre os argumentos, a Prefeitura salientava que a medida já havia sido abarcada por lei estadual. Apesar disso, o parlamentar pretende reforçar o direito dentro do município. Caso o Projeto de Lei nº 88/2022 conquiste o aval dos dois poderes, cidadãos com fibromialgia terão garantida a mesma prerrogativa despendida a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Conforme o texto, a identificação dos beneficiários ocorrerá mediante documento expedido pelo Executivo após apresentação de atestado médico. “Os portadores da enfermidade, em sua maioria mulheres entre 30 e 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor, em virtude de o cérebro interpretar os estímulos de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. Como ainda não há cura, a fibromialgia demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos”, justifica Coller.
A doença
A fibromialgia é uma enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Mais comum entre as mulheres, a doença pode ser acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, dores de cabeça, síndrome do intestino irritável, depressão e ansiedade. A fibromialgia pode ter início após trauma físico, infecção, tensão psicológica significativa ou mesmo um acúmulo gradual dos sintomas ao longo do tempo. Sem cura, ela é tratada por meio de medicamentos, fisioterapia e terapias alternativas.
Em 2019, Novo Hamburgo instituiu o dia 12 de maio como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. O objetivo da proposta é debater assuntos relacionados à doença, promover troca de experiências e informações entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para a apresentação de novos estudos e pesquisas.
Outros grupos prioritários
O atendimento preferencial em repartições públicas municipais e estabelecimentos bancários e comerciais já é previsto pela Lei Municipal nº 27/1996 para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. Lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo ou cidadãos com qualquer outro tipo de deficiência também têm direito a tratamento diferenciado em repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos, conforme determinado pelo texto atual da Lei Federal nº 10.048/2000.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
A TV Câmara NH, por meio do Programa Vitalidade, trouxe um especialista para falar sobre o assunto. Assista na íntegra a entrevista