Novo Hamburgo terá Dia de Enfrentamento à Fibromialgia
Patricia pontua que uma em cada 50 pessoas sofre com a doença, responsável por 15% das consultas reumatológicas e de 5 a 10% dos atendimentos em ambulatórios de clínica geral. A proponente ressalta ainda que o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia busca dar visibilidade à doença e difundir informações que permitam levar a um tratamento adequado.
“Às vezes as pessoas acham que esses gestos são pequenos, mas desconhecem como eles são grandes para as pessoas que estão do outro lado, que anseiam pela ampliação do debate”, destacou a vereadora após ler texto assinado por Cátia da Silva, administradora da página Fibromialgia Brasil no Facebook, relatando a importância do fomento à discussão sobre a enfermidade. “Este projeto é teu”, homenageou Patricia.
Leia na íntegra o PL nº 3/2019.
A doença
A fibromialgia é uma enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Mais comum entre as mulheres, a doença pode ser acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, dores de cabeça, síndrome do intestino irritável, depressão e ansiedade. A fibromialgia pode ter início após trauma físico, infecção, tensão psicológica significativa ou mesmo um acúmulo gradual dos sintomas ao longo do tempo. Sem cura, ela é tratada por meio de medicamentos, fisioterapia e terapias alternativas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.