Aprovada prioridade de atendimento para pessoas com fibromialgia em Novo Hamburgo

por Tatiane Souza última modificação 21/07/2021 19h52
21/07/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 21, em segunda votação, projeto de lei assinado por Cristiano Coller (PTB) que obriga órgãos públicos e empresas privadas da cidade a disponibilizarem atendimento preferencial a pessoas que sofrem de fibromialgia. A doença é caracterizada por dores difusas pelo corpo, especialmente em tendões, articulações e tecidos musculares. Com isso, seria garantido o mesmo direito despendido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A proposta será encaminhada para a análise da prefeita Fátima Daudt, que poderá transformá-la em lei ou vetá-la.
Aprovada prioridade de atendimento para pessoas com fibromialgia em Novo Hamburgo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Coller usou da palavra para defender sua proposta. “Gostaria de contar novamente com a aprovação de todos neste projeto. Só quem sofre desta doença sabe o quanto ela é dolorosa”, disse o parlamentar. Ele agradeceu a fala do colega Sergio Hanich (MDB) na sessão do dia 19 sobre bolsa-massagem. “Não pode entrar no projeto para que a proposta não se torne inconstitucional. Mas podemos fazer um projeto de sugestão”, indicou o petebista. Ele agradeceu ainda, aos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) da Casa por auxiliá-lo a tornar o projeto constitucional. “Fui notificado, fizemos as adequações necessárias e hoje ele é uma ideia possível”, destacou.

Os portadores da enfermidade, em sua maioria mulheres entre 30 e 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor, em virtude de o cérebro interpretar os estímulos de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. Como ainda não há cura, a fibromialgia demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos”, justifica Coller. Como foi aprovado com uma emenda corretiva assinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 32/2021 ainda terá sua redação final apreciada na próxima semana antes do envio ao Executivo. 

A doença

A fibromialgia é uma enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Mais comum entre as mulheres, a doença pode ser acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, dores de cabeça, síndrome do intestino irritável, depressão e ansiedade. A fibromialgia pode ter início após trauma físico, infecção, tensão psicológica significativa ou mesmo um acúmulo gradual dos sintomas ao longo do tempo. Sem cura, ela é tratada por meio de medicamentos, fisioterapia e terapias alternativas. 

Em 2019, Novo Hamburgo instituiu o dia 12 de maio como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. O objetivo da proposta é debater assuntos relacionados à doença, promover troca de experiências e informações entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para a apresentação de novos estudos e pesquisas. 

Outros grupos prioritários

O atendimento preferencial em repartições públicas municipais e estabelecimentos bancários e comerciais já é previsto pela Lei Municipal nº 27/1996 para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. Lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo ou cidadãos com qualquer outro tipo de deficiência também têm direito a tratamento diferenciado em repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos, conforme determinado pelo texto atual da Lei Federal nº 10.048/2000. 

Ano passado, a Câmara até chegou a aprovar projeto de lei que garantia prioridade também a pessoas que utilizassem bolsa de colostomia ou que estivessem em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise. No entanto, a proposta foi vetada pela prefeita Fátima Daudt. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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