Projeto de lei propõe criação do Programa Bolsa Atleta
Com mandato muito ligado à área do desporto, Finck tenta emplacar o Bolsa Atleta desde que assumiu o cargo de vereador, em janeiro do ano passado. Antes mesmo de sua primeira sessão ordinária, o parlamentar já havia protocolado a versão inicial do projeto. Em fevereiro, já com as sessões em andamento, o progressista encaminhou substitutivo, reformando a redação da matéria. O novo texto avançou pelas comissões e chegou a ir a votação em junho, sendo rejeitado em primeiro turno. Antes da segunda votação, porém, Finck comunicou a retirada do projeto.
No final do ano passado, o vereador reapresentou a proposta. Após nova frustração em plenário, o parlamentar optou por mais uma vez retirar a matéria de tramitação. É esse mesmo texto que agora é protocolado como o PL nº 95/2022.
Como funcionaria o Bolsa Atleta
Caso o projeto seja aprovado, o apoio financeiro será concedido anualmente em até dez pagamentos mensais. O auxílio será garantido por meio de recursos do fundo municipal ligado ao setor. O número de bolsas distribuídas anualmente será definido pela secretaria, levando em consideração o valor reservado em dotação orçamentária e o saldo disponível no fundo. “A implementação da proposta permitirá que atletas de diversos esportes possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias”, destaca Finck.
Para pleitear a concessão, o atleta deverá ter no mínimo 8 anos de idade; estar vinculado a alguma entidade federada; estar em plena atividade esportiva; ter participado de pelo menos uma competição regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior; apresentar calendário de torneios nos quais competirá na temporada vigente; encaminhar para aprovação seu plano esportivo anual, contendo programação de treinamento e metas para o ano; possuir cadastro ativo junto ao Conselho Municipal de Desportos (CMD); não estar cumprindo punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou federações; e comprovar orientação técnica com profissional de educação física devidamente registrado em conselho da categoria.
Atletas menores de idade ainda precisarão apresentar autorização dos pais ou responsáveis e comprovante de matrícula em instituição de ensino. Como contrapartida pelo apoio financeiro, os bolsistas deverão permitir o uso de sua imagem em anúncios oficiais da Prefeitura e usarão o brasão do Município em uniformes e materiais de divulgação. O processo de seleção será disciplinado por edital público organizado pelo CMD. Caberá ao conselho, inclusive, nomear uma comissão de avaliação dos pedidos inscritos.
O atleta bolsista que for convocado para representar o estado ou o país em competição fora da cidade receberá ainda o custeio de parte de suas despesas de viagem. Todos os beneficiários do programa deverão prestar contas da aplicação dos recursos. Ao longo do ano, um atleta pode perder a bolsa caso não comprove sua participação nas competições previstas em seu plano esportivo anual, quando não atender a convocação sem motivo justificado ou ainda se sofrer punição disciplinar por qualquer órgão da Justiça Desportiva por mais de 90 dias – caso a pena seja menor, o benefício será apenas suspenso pelo período de afastamento.
A comissão do Programa Bolsa Atleta possui ainda autonomia para determinar o cancelamento do benefício por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Poucos esportistas têm acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso município, estado e país, e não o fazem por falta de incentivo. Em países desenvolvidos, é claro o alto investimento feito no esporte, proporcionando uma forma de inclusão social. Faz-se necessário o incentivo a políticas públicas para o fomento das atividades esportivas, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos”, justifica Finck.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.