Prefeitura revisa legislação local para micro e pequenas empresas

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/05/2026 21h06
21/05/2026 – A Comissão de Finanças da Câmara de Novo Hamburgo (Cofin) aprovou na manhã de quarta-feira, 20, a tramitação do Projeto de Lei nº 46/2026. Encaminhado pelo Executivo, o texto promove uma série de alterações na Lei Municipal nº 2.020/2009, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta revisa regras de licenciamento e atualiza dispositivos conforme novas diretrizes federais. Com o aval da Cofin, a matéria encerra sua passagem pelas comissões e avança à discussão em plenário.
Prefeitura revisa legislação local para micro e pequenas empresas

Fotos: Moris Musskopf/CMNH

Uma das principais mudanças previstas pelo PL nº 46/2026 é a adoção automática dos limites de faturamento definidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 para o enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas. Atualmente, a legislação hamburguense ainda utiliza valores fixados em 2009, considerados defasados pelo Executivo. Conforme justificativa encaminhada à Câmara, a atualização pretende garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos empreendedores e evitar divergências entre os critérios municipais e federais.

Os limites de receita bruta do Simples Nacional são periodicamente atualizados para refletir a inflação e as políticas econômicas, e a lei municipal, por ser estática, ficou completamente desatualizada. A nova redação proposta substitui esses valores fixos por uma remissão direta aos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Com essa mudança, o Município passa a adotar um critério dinâmico e permanentemente atualizado. Sempre que o Congresso Nacional alterar os tetos de faturamento, a legislação municipal estará alinhada de forma automática e imediata, sem a necessidade de um novo processo legislativo local”, assina o prefeito Gustavo Finck.

Alvará

O projeto também dispensa os microempreendedores individuais da necessidade de alvará de localização e funcionamento, mas mantém a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança e de uso do solo. O texto prevê ainda isenção de taxas e custos relacionados aos procedimentos de registro e licenciamento locacional, ambiental e sanitário. “A gratuidade do processo de formalização e legalização é um dos principais atrativos do modelo MEI, e a positivação expressa dessa isenção reforça o compromisso do Município em apoiar os menores empreendedores”, afirma Finck.

A proposta avança significativamente na agenda da desburocratização, um clamor constante do setor produtivo e um objetivo prioritário para qualquer gestão pública moderna. Ao simplificar os procedimentos de registro, licenciamento e tributação, o projeto de lei reduz o chamado ‘custo de conformidade’ para os pequenos negócios, liberando tempo e recursos que podem ser investidos na atividade principal da empresa: inovar, produzir e gerar empregos”, destaca.

Reincidência

Além da questão dos limites de faturamento, a Prefeitura adota o uso de remissões a legislações federais também em outros pontos do texto. “Essa técnica elimina qualquer possibilidade de conflito normativo e garante que o Município aplique sempre a regra federal vigente”, prossegue a justificativa. Por fim, a matéria ainda reduz pela metade o prazo considerado para a caracterização de reincidência em infrações já apuradas pela fiscalização municipal.

Essa modificação busca maior equilíbrio e proporcionalidade. O prazo de um ano para considerar reincidente uma irregularidade, muitas vezes de natureza meramente formal, pode se mostrar excessivamente rigoroso para um pequeno negócio. A redução para 180 dias mantém o caráter pedagógico, incentivando a rápida regularização, mas sem impor um ônus desproporcional ao empreendedor que age de boa-fé”, sustenta o Executivo.

Rondas ostensivas

O presidente da Comissão de Finanças, Eliton Ávila (Podemos), e o secretário Giovani Caju (PP) também assinaram parecer favorável a outras duas matérias. Construído em coautoria pelas vereadoras Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Professora Luciana Martins (PT), o PL nº 34/2026 assegura a pessoas em situação de violência doméstica prioridade na tramitação de processos administrativos dentro do poder público municipal. Já o PL nº 11/2026, enviado pelo Executivo, cria na Guarda Municipal o grupamento de Rondas Ostensivas Municipais (Romu), destinado a ações de policiamento tático com viaturas automotivas.

Em discussão preliminar, a Cofin havia levantado algumas dúvidas sobre os impactos financeiros da medida. Os questionamentos foram reunidos em requerimento, endereçado à Prefeitura. Na resposta, o secretário municipal de Segurança Pública, Rosalino Seara, explicou que os agentes destacados para o Romu já integram o quadro efetivo da Guarda, afastando a necessidade de novas contratações. O custo, estimado em R$ 448 mil, seria apenas o da aquisição de uma viatura caracterizada e específica para a função. A manifestação contemplou os parlamentares, que concederam aval à matéria.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Comissão de Finanças se reúne semanalmente às quartas-feiras, a partir das 9h20, com transmissão ao vivo pelo youtube.com/TVCamaraNH. Os encontros ocorrem no Plenarinho Pedro Thön e são abertos ao público.