Prefeitura poderá contratar até 54 professores temporários
Conforme o Projeto de Lei nº 84/2019, as contratações terão duração de seis meses. Para os professores, ainda será possível prorrogação por igual período. O texto deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista – embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes aos demais servidores públicos. As 54 vagas para professores estão distribuídas em três cargos diferentes: educação infantil (com cargas semanais de 20 e 40 horas) e anos iniciais do ensino fundamental (20 horas). A Prefeitura defende que a medida busca assegurar a continuidade do serviço público, essencial para o início do próximo ano letivo.
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Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito ao pagamento de 13º salário e férias. Também foi aprovada emenda assinada pelo vereador Fernando Lourenço (SD), que suprime parágrafos sobre esse assunto, para melhorar sua técnica legislativa. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, apenas em 2019, 18 professores se aposentaram e outros 36 pediram exoneração – mesma situação de nove secretários de escola.
Ainda conforme a Administração, já está sendo elaborado edital de concurso público para suprir vacâncias, mas não há previsão de finalização até a retomada das aulas em 2020. Além disso, o órgão lembra que o único processo seletivo com cadastro ativo para a área da educação está sob questionamento do Tribunal de Contas do Estado. A Prefeitura estima impacto orçamentário semestral de até R$ 1.279.605,61 com a aprovação do novo projeto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.